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Q2095733 Direito Previdenciário

No que se refere às disposições legais a respeito dos planos de benefícios da Previdência Social, julgue o item.


O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade ou inválido, ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado. 

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A questão pede o conhecimento acerca dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.  São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:  o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; os pais; o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, de acordo com o art. 16, incisos I, II e III da Lei 8.213.

Lembrando que essas classes de segurados estão em ordem hierárquica, a existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes, conforme o art. 16, §1º da referida lei.

Gabarito da professora: Certo.

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Certo

Lei 8213

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;                        

II - os pais;

III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;  os pais; o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; II - os pais; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

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