A partir da Constituição de 1946 o Brasil busca a efetivaçã...
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Alternativa correta: D - uma estrutura centralizadora dos serviços pela União, onde cabia aos municípios “organizar” os serviços públicos locais, e aos estados competência “residual”.
A Constituição de 1946 do Brasil marcou um período de busca pela efetivação de um Estado de Bem-Estar Social. Nesse contexto, a administração pública brasileira se inspirou no modelo europeu, que é caracterizado por uma forte intervenção estatal na economia e na prestação de serviços públicos.
Para resolver a questão, é importante compreender as seguintes características dos modelos de administração pública e do Estado de Bem-Estar Social:
Modelo Europeu: Este modelo é conhecido por sua centralização dos serviços públicos. A União tem um papel predominante na organização dos serviços de utilidade pública, enquanto os municípios ficam encarregados de organizar os serviços locais e os estados possuem uma competência residual, ou seja, atuam nas áreas que não foram atribuídas especificamente à União ou aos municípios.
Agora, vamos analisar as alternativas para entender melhor por que a alternativa D é a correta:
A: A regulamentação dos serviços concedidos é uma característica, mas não a específica do modelo europeu de administração pública.
B: O monopólio natural e a duplicação onerosa de capital são conceitos econômicos relevantes, mas não definem a essência do modelo europeu de administração pública.
C: O controle de tarifas pelo Estado é uma prática comum, mas não é a característica mais destacada do modelo europeu.
D: A estrutura centralizadora dos serviços pela União, com os municípios organizando serviços locais e os estados com competência residual, é a característica específica do modelo europeu adotado pelo Brasil a partir da Constituição de 1946.
E: A equação econômico-financeira das concessões é importante, mas não é a característica central do modelo europeu de administração pública.
Portanto, a alternativa D é a correta porque descreve precisamente a estrutura centralizadora dos serviços públicos adotada no Brasil, inspirada no modelo europeu, onde a União tem a maior responsabilidade na organização dos serviços, deixando aos municípios e estados papéis específicos e subsidiários.
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Gabarito: D
Modelo europeu é o mesmo que burocrático ?
Sobre o "modelo europeu", refere-se ao período de Gestão Pública burocrática, que estabeleceu o ESTADO DE BEM-ESTAR social, no Brasil:
ESTADO DE BEM-ESTAR SOCIAL
No Brasil, manifestou-se no governo de Getúlio Vargas, na década de 1940. O período foi marcado pelo estabelecimento dos direitos sociais, como as leis trabalhistas, sobretudo o salário-mínimo. A partir disso, o país seguiu a tradição de proteger os direitos sociais, seja através de legislação ou de medidas assistencialistas.
Atualmente, o Brasil conta com diversas medidas características do Estado de bem-estar social, tais como licença maternidade, cotas raciais, seguro-desemprego, segurança social, etc.
O regime de bem-estar social no Brasil pode ser comparado com o modelo social-democrata europeu, apesar das especificidades e diferenças que aqui adquiriu.
Esse paradigma político-administrativo estabeleceu um pacto entre política e burocracia, que sobreviveu e continuou desenvolvendo-se durante o período 1946-1964.
A CONSTITUIÇÃO DE 1946
Diante da crise que se instalara no governo de Getúlio Vargas, houve um golpe de Estado em 1945 e imediata convocação de Assembleia Constituinte, que se deu em 1946.
A Assembleia Constituinte de 1946,
foi contemporânea de uma importante ‘onda’ de constitucionalismo global, que se seguiu ao fim da II Guerra Mundial. Mais ou menos na mesma época, vários estados elaboraram constituições que hoje são referência mundial, como a Itália (1947), a Alemanha (1948) e a Índia (1946), e outros aprovaram textos que acabariam não resistindo ao tempo, como a França. (SOUZA NETO e SARMENTO, 2012)
Ou seja, no Brasil, assim como ocorreu em outros países na mesma época, veio a surgir uma nova ordem constitucional.
E, por isso, conforme observa Novelino (2012),
Na tentativa de romper com a centralização política implementada durante o Estado Novo, a Constituição de 1946 restaurou o federalismo, assegurando à União competências privativas e outorgando as competências residuais aos Estados, além de competências complementares e supletivas. Aos municípios assegurou uma ampla autonomia, com a possibilidade de eleição de prefeitos e de vice-prefeitos, competência para organizar serviços públicos locais e competências supletivas.
Destarte, a Constituição de 1946, rompendo com o Estado Novo, trouxe de volta a forma federativa de Estado ao Brasil, mas, assim como ocorreu nas demais constituições que adotaram a forma federativa de Estado, permaneceu a tendência centralizadora de poder.
São estes, inclusive, os ensinamentos de Ferreira Filho (2012),
A tendência à centralização, praticamente ao fortalecimento da União, não foi detida pela Constituição de 1946. Na verdade, vigendo esta, a preocupação desenvolvimentista veio a reforçar a tendência centralizadora. Para tanto confluíram as tentativas de planejamento, as iniciativas destinadas a reduzir as desigualdades regionais (como a SUDENE) e os grandes investimentos estatais, mormente na indústria de base.
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