O Poder Constituinte é aquele capaz de editar uma Constitui...

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Q3106674 Direito Constitucional
O Poder Constituinte é aquele capaz de editar uma Constituição, estabelecendo uma organização jurídica fundamental, dando forma ao Estado, constituindo poderes e criando normas de exercício de governo, tal qual o estabelecimento de seus órgãos fundamentais, os limites da sua ação e as bases do ordenamento econômico e social. Existem, para tanto, duas formas de manifestação do Poder Constituinte: o Poder Originário e o Poder Derivado. São características do Poder Originário, exceto:
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GAB: C

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Dos meus resumos:

Poder Constituinte Originário: Cria uma nova Constituição, na visão moderna, representa um poder político e não jurídico.

O poder constituinte originário é um poder político, chamado ainda de poder de fato, que se caracteriza por ser:

Político social;

Inicial = instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem anterior;

 Autônomo;

Ilimitado juridicamente;

É soberano; podendo criar uma nova ordem jurídica sem subordinação a quaisquer normas jurídicas preexistentes. 

Incondicionado,

Permanente =  eis que não se esgota no momento do seu exercício, podendo ser convocado a qualquer momento pelo povo.

e extraordinário.

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