O Poder Constituinte é aquele capaz de editar uma Constitui...
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GAB: C
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Dos meus resumos:
Poder Constituinte Originário: Cria uma nova Constituição, na visão moderna, representa um poder político e não jurídico.
O poder constituinte originário é um poder político, chamado ainda de poder de fato, que se caracteriza por ser:
Político social;
Inicial = instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem anterior;
Autônomo;
Ilimitado juridicamente;
É soberano; podendo criar uma nova ordem jurídica sem subordinação a quaisquer normas jurídicas preexistentes.
Incondicionado,
Permanente = eis que não se esgota no momento do seu exercício, podendo ser convocado a qualquer momento pelo povo.
e extraordinário.
⌛ GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "C" ⚖️
Comentário:
A alternativa "A" está "CORRETA", pois o Poder Constituinte Originário (PCO) é caracterizado como inicial, uma vez que inicia uma nova ordem jurídica, rompendo com a anterior, para instaurar uma nova Constituição.
A alternativa "B" está "CORRETA", pois o PCO é considerado ilimitado juridicamente, ou seja, ele não se submete a quaisquer restrições ou limites provenientes do ordenamento jurídico anterior.
A alternativa "C" está "ERRADA", pois o PCO não é condicionado. Pelo contrário, ele é caracterizado como incondicionado, não dependendo de formas ou procedimentos preestabelecidos para se manifestar, garantindo ao Poder Originário a autonomia para criar uma nova Constituição sem a necessidade de observar formalidades do direito anterior.
A alternativa "D" está "CORRETA", pois o PCO é autônomo para estruturar a nova Constituição, incluindo seus conteúdos, valores e diretrizes.
A alternativa "E" está "CORRETA", pois o PCO é permanente, significando que ele pode se manifestar a qualquer momento, sempre que houver necessidade de criar uma nova ordem jurídica, uma vez que, ele não se esgota com a promulgação de uma Constituição, permanecendo em estado de latência.
Poder Constituinte Originário (PCO) - características:
a) Político: é um poder de fato, extrajurídico, anterior ao direito. É o responsável por criar um ordenamento jurídico;
b) Inicial: O Poder Constituinte Originário dá início a uma nova ordem jurídica, rompendo com a anterior;
c) Incondicionado: não se sujeita a qualquer forma ou procedimento predeterminado em sua manifestação;
d) Permanente: pode se manifestar a qualquer tempo. Ele não se esgota com a elaboração de uma nova Constituição;
e) Ilimitado juridicamente: O Poder Constituinte Originário não se submete a limites determinados pelo direito anterior;
f) Autônomo: tem liberdade para definir o conteúdo da nova Constituição.
Poder Constituinte Derivado (PCD) - características:
a) Jurídico: é regulado pela Constituição, estando, portanto, previsto no ordenamento jurídico vigente;
b) Derivado: é fruto do poder constituinte originário;
c) Limitado ou subordinado: é limitado pela Constituição, não podendo desrespeitá-la, sob pena de inconstitucionalidade;
d) Condicionado: a forma de seu exercício é determinada pela Constituição;
ACRESCENTANDO : GAB.C
- POLÍTICO
- INICIAL
- INCONDICIONADO
- PERMANENTE
- ILIMITADO JURIDICAMENTE
- AUTÔNOMO
BONS ESTUDOS!
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