O Poder Constituinte é aquele capaz de editar uma Constitui...
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Tema Central da Questão:
A questão aborda o Poder Constituinte Originário, que é um conceito fundamental no estudo do direito constitucional. Ele se refere à capacidade de criar ou reformar uma Constituição, estabelecendo as bases jurídicas que definem a organização do Estado e o funcionamento dos seus poderes.
Resumo Teórico:
O Poder Constituinte Originário é exercido quando uma nova Constituição é criada. Ele é inicial porque dá início a uma nova ordem jurídica; ilimitado porque não precisa seguir normas preexistentes; autônomo pois não depende de qualquer poder anterior; e considerado permanente porque sua capacidade de criar uma nova ordem existe sempre que necessário. O que ele não é, no entanto, é condicionado, pois não está sujeito a regras estabelecidas por ordens jurídicas anteriores.
Alternativa Correta:
A alternativa C - Condicionado é a correta. Isso porque o Poder Constituinte Originário é, por definição, não condicionado, ou seja, ele não está subordinado a normas ou restrições impostas por Constituições ou ordens jurídicas anteriores. Este conceito é amplamente aceito na doutrina constitucional, como explica José Afonso da Silva em sua obra "Curso de Direito Constitucional Positivo".
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Inicial: Correto, pois o Poder Constituinte Originário dá início a uma nova estrutura jurídica.
- B - Ilimitado: Correto, já que ele não está restrito por normas anteriores.
- D - Autônomo: Correto, visto que atua independentemente de ordens jurídicas preexistentes.
- E - Permanente: Correto, pois a capacidade de criar uma nova Constituição permanece latente.
Estratégias de Interpretação:
Para interpretar questões como esta, preste atenção nas palavras que indicam exceções ou limitações, como "exceto". Essas palavras são chaves para entender a lógica da pergunta. Além disso, lembre-se de que a compreensão do conceito de Poder Constituinte Originário requer atenção às características exclusivas como inicial, ilimitado, autônomo e permanente.
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Comentários
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GAB: C
Já anota no teu material aí!
Dos meus resumos:
Poder Constituinte Originário: Cria uma nova Constituição, na visão moderna, representa um poder político e não jurídico.
O poder constituinte originário é um poder político, chamado ainda de poder de fato, que se caracteriza por ser:
Político social;
Inicial = instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem anterior;
Autônomo;
Ilimitado juridicamente;
É soberano; podendo criar uma nova ordem jurídica sem subordinação a quaisquer normas jurídicas preexistentes.
Incondicionado,
Permanente = eis que não se esgota no momento do seu exercício, podendo ser convocado a qualquer momento pelo povo.
e extraordinário.
⌛ GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "C" ⚖️
Comentário:
A alternativa "A" está "CORRETA", pois o Poder Constituinte Originário (PCO) é caracterizado como inicial, uma vez que inicia uma nova ordem jurídica, rompendo com a anterior, para instaurar uma nova Constituição.
A alternativa "B" está "CORRETA", pois o PCO é considerado ilimitado juridicamente, ou seja, ele não se submete a quaisquer restrições ou limites provenientes do ordenamento jurídico anterior.
A alternativa "C" está "ERRADA", pois o PCO não é condicionado. Pelo contrário, ele é caracterizado como incondicionado, não dependendo de formas ou procedimentos preestabelecidos para se manifestar, garantindo ao Poder Originário a autonomia para criar uma nova Constituição sem a necessidade de observar formalidades do direito anterior.
A alternativa "D" está "CORRETA", pois o PCO é autônomo para estruturar a nova Constituição, incluindo seus conteúdos, valores e diretrizes.
A alternativa "E" está "CORRETA", pois o PCO é permanente, significando que ele pode se manifestar a qualquer momento, sempre que houver necessidade de criar uma nova ordem jurídica, uma vez que, ele não se esgota com a promulgação de uma Constituição, permanecendo em estado de latência.
Poder Constituinte Originário (PCO) - características:
a) Político: é um poder de fato, extrajurídico, anterior ao direito. É o responsável por criar um ordenamento jurídico;
b) Inicial: O Poder Constituinte Originário dá início a uma nova ordem jurídica, rompendo com a anterior;
c) Incondicionado: não se sujeita a qualquer forma ou procedimento predeterminado em sua manifestação;
d) Permanente: pode se manifestar a qualquer tempo. Ele não se esgota com a elaboração de uma nova Constituição;
e) Ilimitado juridicamente: O Poder Constituinte Originário não se submete a limites determinados pelo direito anterior;
f) Autônomo: tem liberdade para definir o conteúdo da nova Constituição.
Poder Constituinte Derivado (PCD) - características:
a) Jurídico: é regulado pela Constituição, estando, portanto, previsto no ordenamento jurídico vigente;
b) Derivado: é fruto do poder constituinte originário;
c) Limitado ou subordinado: é limitado pela Constituição, não podendo desrespeitá-la, sob pena de inconstitucionalidade;
d) Condicionado: a forma de seu exercício é determinada pela Constituição;
ACRESCENTANDO : GAB.C
- POLÍTICO
- INICIAL
- INCONDICIONADO
- PERMANENTE
- ILIMITADO JURIDICAMENTE
- AUTÔNOMO
BONS ESTUDOS!
CARACTERÍSTICAS DO PODER CONSTITUINTE:
PODER ORIGINÁRIO
> INICIAL
>POLÍTICO
> ILIMITADO/ AUTÔNOMO
>ABSOLUTO
> INCONDICIONADO
>PERMANENTE
PODER DERIVADO
>DERIVADO
>JURÍDICO
>LIMITADO/SUBORDINADO
>CONDICIONADO
>SUJEITO A LIMITAÇÕES:
precisa nem ler o enunciado.
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