O Poder Constituinte é aquele capaz de editar uma Constitui...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3106674 Direito Constitucional
O Poder Constituinte é aquele capaz de editar uma Constituição, estabelecendo uma organização jurídica fundamental, dando forma ao Estado, constituindo poderes e criando normas de exercício de governo, tal qual o estabelecimento de seus órgãos fundamentais, os limites da sua ação e as bases do ordenamento econômico e social. Existem, para tanto, duas formas de manifestação do Poder Constituinte: o Poder Originário e o Poder Derivado. São características do Poder Originário, exceto:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB: C

Já anota no teu material aí!

Dos meus resumos:

Poder Constituinte Originário: Cria uma nova Constituição, na visão moderna, representa um poder político e não jurídico.

O poder constituinte originário é um poder político, chamado ainda de poder de fato, que se caracteriza por ser:

Político social;

Inicial = instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem anterior;

 Autônomo;

Ilimitado juridicamente;

É soberano; podendo criar uma nova ordem jurídica sem subordinação a quaisquer normas jurídicas preexistentes. 

Incondicionado,

Permanente =  eis que não se esgota no momento do seu exercício, podendo ser convocado a qualquer momento pelo povo.

e extraordinário.

⌛ GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "C" ⚖️

Comentário:

A alternativa "A" está "CORRETA", pois o Poder Constituinte Originário (PCO) é caracterizado como inicial, uma vez que inicia uma nova ordem jurídica, rompendo com a anterior, para instaurar uma nova Constituição.

A alternativa "B" está "CORRETA", pois o PCO é considerado ilimitado juridicamente, ou seja, ele não se submete a quaisquer restrições ou limites provenientes do ordenamento jurídico anterior.

A alternativa "C" está "ERRADA", pois o PCO não é condicionado. Pelo contrário, ele é caracterizado como incondicionado, não dependendo de formas ou procedimentos preestabelecidos para se manifestar, garantindo ao Poder Originário a autonomia para criar uma nova Constituição sem a necessidade de observar formalidades do direito anterior.

A alternativa "D" está "CORRETA", pois o PCO é autônomo para estruturar a nova Constituição, incluindo seus conteúdos, valores e diretrizes.

A alternativa "E" está "CORRETA", pois o PCO é permanente, significando que ele pode se manifestar a qualquer momento, sempre que houver necessidade de criar uma nova ordem jurídica, uma vez que, ele não se esgota com a promulgação de uma Constituição, permanecendo em estado de latência.

Poder Constituinte Originário (PCO) - características:

a) Político: é um poder de fato, extrajurídico, anterior ao direito. É o responsável por criar um ordenamento jurídico;

b) Inicial: O Poder Constituinte Originário dá início a uma nova ordem jurídica, rompendo com a anterior;

c) Incondicionado: não se sujeita a qualquer forma ou procedimento predeterminado em sua manifestação;

d) Permanente: pode se manifestar a qualquer tempo. Ele não se esgota com a elaboração de uma nova Constituição;

e) Ilimitado juridicamente: O Poder Constituinte Originário não se submete a limites determinados pelo direito anterior;

f) Autônomo: tem liberdade para definir o conteúdo da nova Constituição.

Poder Constituinte Derivado (PCD) - características:

a) Jurídico: é regulado pela Constituição, estando, portanto, previsto no ordenamento jurídico vigente;

b) Derivado: é fruto do poder constituinte originário;

c) Limitado ou subordinado: é limitado pela Constituição, não podendo desrespeitá-la, sob pena de inconstitucionalidade;

d) Condicionado: a forma de seu exercício é determinada pela Constituição;

ACRESCENTANDO : GAB.C

  1. POLÍTICO
  2. INICIAL
  3. INCONDICIONADO
  4. PERMANENTE
  5. ILIMITADO JURIDICAMENTE
  6. AUTÔNOMO

BONS ESTUDOS!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo