Com base em seus conhecimentos sobre a Constituição Federal...
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Vamos analisar a questão apresentada, que aborda os Direitos Individuais na Constituição Federal. O objetivo é identificar a alternativa correta sobre o tema.
Alternativa C - Correta: "É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva."
Essa alternativa está correta com base no artigo 5º, inciso VII da Constituição Federal de 1988. Este dispositivo garante que indivíduos em instituições como hospitais e prisões tenham o direito de receber assistência religiosa, respeitando a liberdade de crença e o pluralismo religioso. Por exemplo, um preso que professa determinada religião tem o direito de receber visitas de um líder espiritual ou participar de rituais religiosos, conforme a organização da instituição permitir.
Justificativa das alternativas incorretas:
Alternativa A: "As associações poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão administrativa."
Esta alternativa está incorreta. De acordo com o artigo 5º, inciso XIX da Constituição, a dissolução de associações ou a suspensão de suas atividades só pode ocorrer por decisão judicial. Isso significa que qualquer ação para dissolver uma associação deve ser feita por meio de um processo legal, garantindo o direito ao devido processo legal.
Alternativa B: "Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que devidamente autorizado..."
Esta alternativa está errada. Conforme o artigo 5º, inciso XVI, a reunião pacífica em locais abertos ao público não exige autorização, mas sim um prévio aviso à autoridade competente. Essa é uma importante garantia de liberdade de reunião, desde que respeite a ordem pública e não frustre outra reunião previamente agendada para o mesmo local.
Alternativa D: "É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato."
Esta afirmação é incorreta. O artigo 5º, inciso IV assegura a livre manifestação do pensamento, mas veda o anonimato. Isso significa que, ao expressar opiniões e ideias, a pessoa deve se identificar, de modo a permitir a responsabilização caso haja abuso desse direito.
Alternativa E: "Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, somente por abuso de poder."
Esta alternativa está incorreta. O habeas corpus é garantido pelo artigo 5º, inciso LXVIII e pode ser utilizado sempre que houver ameaça ou coação à liberdade de locomoção, independentemente do motivo, não se limitando apenas ao abuso de poder. Isso significa que qualquer ameaça à liberdade de locomoção pode ser contestada por meio desse instrumento.
Conclusão: A correta interpretação da questão e o conhecimento preciso dos dispositivos constitucionais são essenciais para responder adequadamente. A alternativa C é correta por garantir a assistência religiosa, conforme previsto na Constituição.
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Art. 5º, VII da CRFB:
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
- Incorreta: As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
- Incorreta: Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
- Correta: É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
- Incorreta: É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
- Incorreta: Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
.
O Erro da B: Prévio a aviso as autoridades competentes, não precisa de autorização.
O erro da alternativa "E" :
O erro está na expressão "somente por abuso de poder".
De acordo com o art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal de 1988 (CF/88):
"Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."
》》》● O habeas corpus não se aplica exclusivamente a casos de abuso de poder, mas também a situações de ilegalidade que restrinjam a liberdade de locomoção. Ou seja, basta que a privação ou ameaça à liberdade seja ilegal, ainda que não haja abuso de poder. 《《《
(Art. 5º CF)
A) XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
B) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
C) VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
D) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
E) LXVIII - conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
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