Com base nas disposições da Portaria do Ministério do Trabal...
Com base nas disposições da Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência n.º 1.467/2022, julgue o item.
O Regime Próprio de Previdência Social oferecerá
cobertura exclusiva a todos os servidores públicos
titulares de cargo efetivo, bem como aos membros da
magistratura, do Ministério Público, da Defensoria
Pública e dos Tribunais de Contas de quaisquer dos
poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios, incluídas suas autarquias e fundações, e a
seus dependentes.
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A questão trata do Regime Próprio de Previdência Social, quanto as disposições previstas na Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência n.º 1.467/2022.
O Regime Próprio de Previdência Social oferecerá cobertura exclusiva a todos os servidores públicos titulares de cargo efetivo, bem como aos membros da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Tribunais de Contas de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, e a seus dependentes.
CERTO. Nos termos do art. 3, da Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência n.º 1.467/2022, o RPPS oferecerá cobertura exclusiva a todos os servidores públicos titulares de cargo efetivo, bem como aos membros da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Tribunais de Contas de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações e a seus dependentes.
Gabarito do Professor: CERTO
Dica: Aplica-se ao agente público do ente federativo, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
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Essa Portaria disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Literalidade Portaria 1.467/22: "Art. 3º O RPPS oferecerá cobertura exclusiva a todos os servidores públicos titulares de cargo efetivo, bem como aos membros da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Tribunais de Contas de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações e a seus dependentes."
"Art. 3º O RPPS oferecerá cobertura exclusiva a todos os servidores públicos titulares de cargo efetivo, bem como aos membros da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Tribunais de Contas de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações e a seus dependentes."
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