Com base nas disposições da Portaria do Ministério do Trabal...
Com base nas disposições da Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência n.º 1.467/2022, julgue o item.
Os notários ou tabeliães, os oficiais de registro ou
registradores, os escreventes e os auxiliares não
remunerados pelos cofres públicos são segurados
obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social e se
filiam ao Regime Próprio de Previdência Social.
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Os notários ou tabeliães, os oficiais de registro ou registradores, os escreventes e os auxiliares não remunerados pelos cofres públicos são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social e se filiam ao Regime Próprio de Previdência Social.
Errado. Nos termos do art. 3, § 6º, da Portaria, os notários ou tabeliães, os oficiais de registro ou registradores, os escreventes e os auxiliares, não remunerados pelos cofres públicos, são segurados obrigatórios do RGPS, e não se filiam ao RPPS.
Resposta: ERRADO
Dica: O RPPS oferecerá cobertura exclusiva a todos os servidores públicos titulares de cargo efetivo, bem como aos membros da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Tribunais de Contas de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações e a seus dependentes.
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Os titulares de serventias extrajudiciais não são ocupantes de cargos públicos efetivos, ou seja, não são servidores públicos na concepção stricto sensu do termo.
A partir da data de publicação da EC nº 20/1998 (16/12/1998), esses agentes, por não serem servidores titulares de cargos públicos efetivos, passaram a integrar o quadro de segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), independentemente da data de outorga da delegação do serviço notarial e de registro – se antes ou após a publicação da Lei nº 8.935/1994 – pois, frise-se, segundo o STF, não existe direito adquirido a regime previdenciário.
Fonte: https://revistas.uepg.br/index.php/direito/article/download/16367/209209216800/209209249359
A partir da data de publicação da EC nº 20/1998 (16/12/1998), esses agentes, por não serem servidores titulares de cargos públicos efetivos, passaram a integrar o quadro de segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), independentemente da data de outorga da delegação do serviço notarial e de registro – se antes ou após a publicação da Lei nº 8.935/1994 – pois, frise-se, segundo o STF, não existe direito adquirido a regime previdenciário.
Literalidade do art. 3º, §6º da Portaria exigida na questão: "§ 6º Os notários ou tabeliães, os oficiais de registro ou registradores, os escreventes e os auxiliares, não remunerados pelos cofres públicos, são segurados obrigatórios do RGPS, e não se filiam ao RPPS."
Os notários ou tabeliães, os oficiais de registro ou registradores, os escreventes e os auxiliares não remunerados pelos cofres públicos são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social e Não se filiam ao Regime Próprio de Previdência Social.
se antes ou após a publicação da Lei nº 8.935/1994 – pois, frise-se, segundo o STF, não existe direito adquirido a regime previdenciário.
gabarito E. Sem qualquer lógica lógica questão, ou é de um regime ou é de outro
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