A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de açõ...

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Q3106690 Direito Previdenciário
A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. Sendo assim, a seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes, exceto: 
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QUEM GANHA MAIS, PAGA MAIS.

EMPREGO QUE OFERECE MAIS RISCOS, PAGA MAIS. 1% SE POUCO RISCO, 2% SE RISCO MÉDIO E 3% SE RISCO ALTO.

GAB E.

Art 2º da Lei 8213/1991

A previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

I UNIVERSALIDADE DE PARTICIPAÇÃO NOS PLANOS PREVIDENCIIÁRIOS;

II UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANA E RURUAIS;

III SELEITIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS;

IV CÁLCULO DOS BENEFICIOS CONSIDERANDO-SE OS SALÁRIOS DE CONTRIBUÍÇÃO CORRIGIDOS MONETARIAMENTE;

V IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS DE FORMA A PRESERVAR-LHES O PODER AQUISITIVO;

VI VALOR DA RENDA MENSAL DOS BENEFICIOS SUBSTITUOS DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO;

VII PREVIDENCIA COMPLEMENTAR FACULTATIVA, CUSTEADA POR CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL;

VIII CARÁTER DEMOCRATICO E DESCENTRALIZADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA .....

Contribuindo melhor:

A equidade na forma de participação no custeio é um princípio da Seguridade Social que estabelece que o custeio deve ser proporcional à capacidade contributiva de cada um. 

Este princípio está previsto no inciso V do parágrafo único do artigo 194 da Constituição Federal de 1988:

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

V - eqüidade na forma de participação no custeio;

A equidade na forma de participação no custeio é uma forma de justiça fiscal que visa reduzir as desigualdades sociais. 

O princípio da equidade na forma de participação no custeio significa que: Quem pode mais contribui mais, Quem pode menos contribui menos, Todos têm garantidos os seus benefícios, O custeio é proporcional à capacidade contributiva.

Equidade na forma de participação e custeio

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