A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de açõ...
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Vamos analisar a questão sobre os princípios da Seguridade Social, um tema central no Direito Previdenciário.
Tema Jurídico Abordado: A questão trata dos princípios e diretrizes da Seguridade Social, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 194.
Legislação Aplicável: O artigo 194 da Constituição Federal lista os princípios que regem a Seguridade Social no Brasil. Esses princípios são cruciais para entender como o sistema deve operar para garantir direitos aos cidadãos.
Explicação do Tema: A Seguridade Social é um sistema que visa proteger o cidadão em momentos de necessidade, como doença, invalidez ou desemprego, através de ações que promovem saúde, previdência e assistência social. Para isso, ela se baseia em princípios que garantem a eficácia e equidade do sistema.
Exemplo Prático: Imagine um trabalhador rural que, ao se aposentar, deve receber benefícios equivalentes aos de um trabalhador urbano. Isso é garantido pelo princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa E - Igualdade na forma de participação no custeio está incorreta porque a Constituição não estabelece a igualdade de participação no custeio como um princípio da Seguridade Social. Pelo contrário, o custeio é baseado na capacidade contributiva de cada indivíduo. Portanto, a correta aplicação dos princípios não prevê que todos contribuam da mesma forma.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Universalidade da cobertura e do atendimento: Este é um princípio constitucional que garante que todos tenham acesso aos benefícios e serviços oferecidos pela Seguridade Social, sem discriminação.
- B - Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: Este princípio assegura que tanto as populações urbanas quanto as rurais recebam tratamento equivalente, garantindo a justiça social.
- C - Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços: Este princípio garante que os benefícios sejam direcionados a quem mais precisa, de forma justa e proporcional.
- D - Irredutibilidade do valor dos benefícios: Assegura que os benefícios não sofram redução, protegendo o poder de compra dos beneficiários.
Estratégia de Interpretação: Ao ler questões desse tipo, é importante lembrar dos princípios fundamentais da Seguridade Social. Identificar palavras-chave e relacioná-las aos artigos da Constituição pode ajudar a eliminar alternativas incorretas rapidamente.
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QUEM GANHA MAIS, PAGA MAIS.
EMPREGO QUE OFERECE MAIS RISCOS, PAGA MAIS. 1% SE POUCO RISCO, 2% SE RISCO MÉDIO E 3% SE RISCO ALTO.
GAB E.
Art 2º da Lei 8213/1991
A previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I UNIVERSALIDADE DE PARTICIPAÇÃO NOS PLANOS PREVIDENCIIÁRIOS;
II UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANA E RURUAIS;
III SELEITIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS;
IV CÁLCULO DOS BENEFICIOS CONSIDERANDO-SE OS SALÁRIOS DE CONTRIBUÍÇÃO CORRIGIDOS MONETARIAMENTE;
V IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS DE FORMA A PRESERVAR-LHES O PODER AQUISITIVO;
VI VALOR DA RENDA MENSAL DOS BENEFICIOS SUBSTITUOS DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO;
VII PREVIDENCIA COMPLEMENTAR FACULTATIVA, CUSTEADA POR CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL;
VIII CARÁTER DEMOCRATICO E DESCENTRALIZADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA .....
Contribuindo melhor:
A equidade na forma de participação no custeio é um princípio da Seguridade Social que estabelece que o custeio deve ser proporcional à capacidade contributiva de cada um.
Este princípio está previsto no inciso V do parágrafo único do artigo 194 da Constituição Federal de 1988:
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
A equidade na forma de participação no custeio é uma forma de justiça fiscal que visa reduzir as desigualdades sociais.
O princípio da equidade na forma de participação no custeio significa que: Quem pode mais contribui mais, Quem pode menos contribui menos, Todos têm garantidos os seus benefícios, O custeio é proporcional à capacidade contributiva.
Equidade na forma de participação e custeio
Resumindo meio mundo de comentário: o correto é equidade e não igualdade.
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