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Alternativa Correta: D - Tratamento
O gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde (RSS) é um aspecto crucial dentro do setor de saúde, pois envolve o manejo de materiais que podem apresentar riscos à saúde pública e ao meio ambiente. De acordo com a legislação sanitária vigente, o processo de gerenciamento de RSS deve seguir etapas específicas para garantir a segurança e a eficácia no manuseio desses resíduos.
Alternativa D: Tratamento é a etapa correta do planejamento do gerenciamento de resíduos, pois envolve a aplicação de métodos, técnicas ou processos que modificam as características dos riscos inerentes aos resíduos. O objetivo é reduzir ou eliminar os riscos que esses resíduos possam representar, tornando-os mais seguros para disposição final. Esta etapa é essencial para garantir que os resíduos não ofereçam perigo ao meio ambiente ou à saúde das pessoas.
Vejamos agora por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: Segregação - A descrição nesta alternativa está incorreta porque a segregação envolve separar os resíduos no local e momento de sua geração, com base em suas características físicas, químicas e biológicas. No entanto, não se trata de agregar resíduos, mas sim de separá-los adequadamente.
Alternativa B: Acondicionamento - O acondicionamento refere-se ao ato de embalar os resíduos segregados em recipientes apropriados, mas não é determinado com base na geração semanal. É importante que o acondicionamento seja feito de maneira a evitar vazamentos e contaminação.
Alternativa C: Manejo - Esta alternativa descreve o manejo intraestabelecimento, mas falha ao delimitar que o manejo deve ser abrangente e contínuo, envolvendo todas as etapas dentro do estabelecimento, sem deixar o gerenciamento externo estritamente a cargo dos órgãos de limpeza urbana.
Alternativa E: Armazenamento temporário - Armazenamento temporário é a guarda provisória dos resíduos já acondicionados, e não daqueles que ainda serão segregados. É um local onde os resíduos ficam até serem transportados para o tratamento ou disposição final.
Compreender cada uma dessas etapas é fundamental para o gerenciamento eficiente e seguro dos RSS, assegurando a proteção da saúde pública e do meio ambiente.
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Gabarito: letra d
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018
Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências
a) segregação, que é o ato de agregar os resíduos no momento e local de sua geração, priorizando as características físicas, e desta forma garantir a eliminação de todos os riscos envolvidos.
Errada.
LXI. segregação: separação dos resíduos, conforme a classificação dos Grupos estabelecida no Anexo I desta Resolução, no momento e local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos envolvidos;
b) acondicionamento, que consiste no ato de embalar os resíduos segregados em recipientes com capacidade de acondicionamento compatível com a geração semanal de cada tipo de resíduo.
Errada.
III. acondicionamento: ato de embalar os resíduos segregados em sacos ou recipientes que evitem vazamentos, e quando couber, sejam resistentes às ações de punctura, ruptura e tombamento, e que sejam adequados física e quimicamente ao conteúdo acondicionado;
c) manejo, que é a ação de gerenciar os resíduos em seus aspectos intraestabelecimento, sendo que as ações extra estabelecimento devem ser executadas pelos órgãos de limpeza urbana.
Errado.
XXXV. Manejo dos resíduos de serviços de saúde: atividade de manuseio dos resíduos de serviços de saúde, cujas etapas são a segregação, acondicionamento, identificação, transporte interno, armazenamento temporário, armazenamento externo, coleta interna, transporte externo, destinação e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos de serviços de saúde;
d) tratamento, que consiste, dentre outros, na aplicação de método, técnica ou processo que modifique as características dos riscos inerentes aos resíduos.
Correta.
LXIII. tratamento: Etapa da destinação que consiste na aplicação de processo que modifique as características físicas, químicas ou biológicas dos resíduos, reduzindo ou eliminando o risco de dano ao meio ambiente ou à saúde pública;
e) armazenamento temporário, que é a guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos a serem segregados e posteriormente acondicionados.
Errada.
VII. armazenamento temporário: guarda temporária dos coletores de resíduos de serviços de saúde, em ambiente próximo aos pontos de geração, visando agilizar a coleta no interior das instalações e otimizar o deslocamento entre os pontos geradores e o ponto destinado à apresentação para coleta externa;
GABARITO: LETRA "D"
RDC Nº 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018
Art. 3º Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
LXI. segregação: separação dos resíduos, conforme a classificação dos Grupos estabelecida no Anexo I desta resolução, no momento e local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos envolvidos; (ERRADA)
III. acondicionamento: ato de embalar os resíduos segregados em sacos ou recipientes que evitem vazamentos, e, quando couber, sejam resistentes às ações de punctura, ruptura e tombamento, e que sejam adequados física e quimicamente ao conteúdo acondicionado; (ERRADA)
XXXV. manejo dos resíduos de serviços de saúde: atividade de manuseio dos resíduos de serviços de saúde, cujas etapas são a segregação, acondicionamento, identificação, transporte interno, armazenamento temporário, armazenamento externo, coleta interna, transporte externo, destinação e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos de serviços de saúde; (ERRADA)
LXIII. tratamento: Etapa da destinação que consiste na aplicação de processo que modifique as características físicas, químicas ou biológicas dos resíduos, (CERTA)
VII. armazenamento temporário: guarda temporária dos coletores de resíduos de serviços de saúde, em ambiente próximo aos pontos de geração, visando agilizar a coleta no interior das instalações e otimizar o deslocamento entre os pontos geradores e o ponto destinado à apresentação para coleta externa. (ERRADA)
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