Julgue os itens a seguir, relativamente a princípios de cont...
Um bem ativo mantido ou utilizado por entidade do setor público, com potencial de geração de benefício futuro para a sociedade, pode pertencer a terceiros e, mesmo assim, ser registrado e integrar o patrimônio público.
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Certo!
PRIMAZIA DA ESSÊNCIA SOBRE A FORMA
A essência das transações ou outros eventos nem sempre é consistente com o que aparenta ser com base na sua forma legal ou artificialmente produzida. Por exemplo, uma entidade pode vender um ativo a um terceiro de tal maneira que a documentação indique a transferência legal da propriedade a esse terceiro; entretanto, poderão existir acordos que assegurem que a entidade continuará a usufruir os benefícios econômicos gerados pelo ativo e o recomprará depois de certo tempo por um montante que se aproxima do valor original de venda acrescido de juros de mercado. Em tais circunstâncias, reportar a venda não representaria adequadamente a transação formalizada já que não haverá a transferência da posse do bem.
Outro exemplo bastante recorrente nas entidades é a realização de contratos de leasing, onde a verdadeira operação é um contrato de compra e venda. Neste caso o bem deve ser ativado e os valores mensais devem ser reconhecidos como um financiamento normal, afinal de contas, a operação de financiamento está transcrita em um contrato de leasing apenas para manter as taxas mais atrativas.
Reconhecimento
7. O custo de um item de ativo imobilizado deve ser reconhecido como ativo se, e apenas se:
(a) for provável que futuros benefícios econômicos associados ao item fluirão para a entidade; e
(b) o custo do item puder ser mensurado confiavelmente.
Deve ocorrer os dois, ou nao deverá ser ativado.
Complementando o comentário do Henrique Andrade, o leasing que é permitido o registro como ATIVO é o financeiro. Por sua vez,
o Leasing operacional não permite tal registro.
definição ativo conforme NBCT 16.2
Ativos são recursos controlados pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços;
SÃO TRÊS REQUISITOS, SIMULTÂNEOS:
1° RECURSOS CONTROLADOS PELA ENTIDADE
2° RESULTADO EVENTO PASSADOS
3° RESULTEM BENEFÍCIOS ECONÔMICOS FUTUROS OU POTENCIAL DE SERVIÇOS
VEJA QUE O PRIMEIRO REQUISO VAI DE ENCONTRO A AFIRMAÇÃO DA QUESTÃO, OU SEJA, PARA SER CONSIDERADO COMO ATIVO NÃO É NECESSÁRIO A PROPRIEDADE DO BEM, MAS SOMENTE O CONTROLE.
VEJA EXEMPLO: CONSIDERE QUE ENTE PÚBLICO REALIZE FINANCIAMENTO COM BANCO INTERNACIONAL PARA COMPRAR AVIÕES CAÇAS PARA AERONÁUTICA.
NESTE CASO A PROPRIEDADE É DO BANCO INTERNACIONAL, MAS O CONTROLE É DO ENTE, POIS ESTE ESTÁ USUFRUINDO DOS BENEFÍCIOS.
A propriedade legal do recurso não é uma característica essencial de um ativo.
Uma das características essenciais de um ativo é o controle, que envolve a capacidade da entidade utilizar o recurso (ou controlar o uso por terceiros) de modo que haja a geração do potencial de serviços ou dos benefícios econômicos originados do recurso para o cumprimento dos seus objetivos de prestação de serviços, entre outros.
Note que a propriedade legal é um indicador de controle, entretanto indicadores não são conclusivos acerca da existência do controle, apenas podem subsidiar a definição.
Logo, a assertiva está correta.
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