Com base nas disposições da Portaria do Ministério do Trabal...
Com base nas disposições da Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência n.º 1.467/2022, julgue o item.
Na cessão ou no afastamento do segurado, sem
ônus para o cessionário, não continuarão sob a
responsabilidade do órgão ou da entidade de origem
o recolhimento e o repasse, à unidade gestora do
Regime Próprio de Previdência Social, das contribuições
correspondentes à parcela devida pelo segurado e pelo
ente federativo.
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Gabarito comentado
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A questão trata do Regime Próprio de Previdência Social, quanto as disposições previstas na Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência n.º 1.467/2022.
Na cessão ou no afastamento do segurado, sem ônus para o cessionário, não continuarão sob a responsabilidade do órgão ou da entidade de origem o recolhimento e o repasse, à unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social, das contribuições correspondentes à parcela devida pelo segurado e pelo ente federativo.
Errado. Nos termos do art. 21 da Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência n.º 1.467/2022, na cessão ou afastamento do segurado, sem ônus para o cessionário, continuarão sob a responsabilidade do órgão ou entidade de origem o recolhimento e o repasse, à unidade gestora do RPPS, das contribuições correspondentes à parcela devida pelo segurado e pelo ente federativo.
Gabarito do Professor : ERRADO
Dica: O disposto no art. 21, Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência n.º 1.467/2022, se aplica às situações de segurado afastado do cargo para exercício de mandato eletivo de prefeito ou de vereador em que haja opção pelo recebimento do subsídio ou da remuneração do cargo efetivo de que ele seja titular e no caso de segurado afastado, sem ônus para o cessionário, para exercício de cargo político.
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Comentários
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Quando a cessão é realizada sem ônus para o cessionário o ente ou órgão cedente permanece responsável pelo recolhimento e repasse à unidade gestora do RPPS do ente federativo de origem, conforme disposto no art. 33 da Orientação Normativa/MPS nº 02/2009:
Art. 33. Na cessão ou afastamento de servidores sem ônus para o cessionário ou para o órgão de exercício do mandato, continuará sob a responsabilidade do órgão ou entidade de origem, o recolhimento e o repasse, à unidade gestora do RPPS, das contribuições correspondentes à parcela devida pelo servidor e pelo ente.
Na questão fala NÃO continuará...estão esta errada.
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