Quanto aos princípios da administração pública, julgue os it...
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Ano: 2005
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
TRE-GO
Prova:
CESPE - 2005 - TRE-GO - Analista Judiciário - Área Judiciária |
Q412438
Direito Administrativo
Quanto aos princípios da administração pública, julgue os itens a seguir.
I Com fundamento no princípio da legalidade, a administração pública tem liberdade condicionada e vontade limitada, uma vez que o poder discricionário do administrado não vai além do que a lei permite. Desta forma, conclui-se que ao administrador é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe.
II O princípio da impessoalidade, ou princípio da finalidade, é assim denominado porque, por esse princípio, o administrador público tem como objetivo o interesse público, de sorte que todo ato que tiver caminho diverso está suscetível a invalidação por desvio de finalidade.
III O princípio da moralidade constitui pressuposto de validade do ato administrativo, portanto o administrador não tem de obedecer apenas à lei jurídica, mas também à lei ética da própria instituição, pois a moral administrativa é imposta ao agente público para sua conduta interna, segundo as exigências da instituição a que serve e segundo a finalidade de sua ação.
IV O princípio da publicidade consiste na divulgação do ato para conhecimento público. Portanto, leis, atos e contratos da administração pública que produzem conseqüências jurídicas fora dos órgãos que as emitem, para terem validade perante as partes e terceiros, precisam ser publicados no Diário Oficial ou nos jornais de grande circulação.
V A eficiência não é princípio da Administração Pública, mas, como o objetivo da administração pública é o bem comum, indiretamente a atividade administrativa está vinculada a um princípio geral da eficiência, devendo buscar o rendimento funcional, ou seja, agir de forma transparente, imparcial, eficaz e sem burocracia, objetivando a melhor utilização possível dos recursos públicos, evitando desperdícios.
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I Com fundamento no princípio da legalidade, a administração pública tem liberdade condicionada e vontade limitada, uma vez que o poder discricionário do administrado não vai além do que a lei permite. Desta forma, conclui-se que ao administrador é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe.
II O princípio da impessoalidade, ou princípio da finalidade, é assim denominado porque, por esse princípio, o administrador público tem como objetivo o interesse público, de sorte que todo ato que tiver caminho diverso está suscetível a invalidação por desvio de finalidade.
III O princípio da moralidade constitui pressuposto de validade do ato administrativo, portanto o administrador não tem de obedecer apenas à lei jurídica, mas também à lei ética da própria instituição, pois a moral administrativa é imposta ao agente público para sua conduta interna, segundo as exigências da instituição a que serve e segundo a finalidade de sua ação.
IV O princípio da publicidade consiste na divulgação do ato para conhecimento público. Portanto, leis, atos e contratos da administração pública que produzem conseqüências jurídicas fora dos órgãos que as emitem, para terem validade perante as partes e terceiros, precisam ser publicados no Diário Oficial ou nos jornais de grande circulação.
V A eficiência não é princípio da Administração Pública, mas, como o objetivo da administração pública é o bem comum, indiretamente a atividade administrativa está vinculada a um princípio geral da eficiência, devendo buscar o rendimento funcional, ou seja, agir de forma transparente, imparcial, eficaz e sem burocracia, objetivando a melhor utilização possível dos recursos públicos, evitando desperdícios.
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