Com relação ao orçamento público no Brasil, julgue o item a ...
O orçamento-programa, introduzido na legislação brasileira a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, tem como preocupação básica a identificação dos custos dos programas.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (17)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab E Eco
O orçamento-programa foi instituído no Brasil em 1964, pela Lei 4320/64. O Decreto 200/67 também trouxe várias inovações que visavam à descentralização administrativa, com vários reflexos na legislação orçamentária. No entanto, o orçamento-programa só ganhou efetividade em 1998, com a edição de várias normativas do Ministério do Planejamento. No entanto, para fins de concurso, a Lei 4320/64 é ainda o marco do orçamento-programa no Brasil.
Além da data estar errada, conforme o colega abaixo explicou, o orçamento-programa se preocupa principalmente com identificar seus programas de trabalho e estabelecer objetivos e metas para sua adequada implementação.
A preocupação com custos era marcante no orçamento tradicional.
"Em cada ano, será elaborado um orçamento programa, que pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser realizada no exercício seguinte e que servirá de roteiro à execução coodenada do programa anual"
DL 200/1967 - Art. 16.
Desde o final da década de 50, diversos organismos da ONU promoveram reuniões e debates em países da América Latina, incluindo o Brasil, para disseminar os conceitos e as técnicas do Orçamento-Programa (por inspiração do PPBS - Sistema de Planejamento, Programação e Orçamento - adotado nos EUA). Foi introduzido na legislação brasileira por meio do DL 200/67, reforçado em seguida na CF/88, mas só se tornou realidade com o decreto 2.829/98 de FHC (estrutura atual do Orçamento-Programa no Brasil) e portarias posteriores do Ministério do Planejamento.
Obs.: Não sei de onde o colega Henrique tirou essa informação, mas segundo o mestre Giacomoni, mesmo referindo-se a programas em diversos de seus dispositivos, e não colocando qualquer empecilho à sua implementação, a Lei 4.320 não deve ser entendida como a norma que estabeleceu as bases para implantação do Orçamento-Programa. A referida lei estimulou a adoção do Orçamento-Programa, mas não criou as condições formais e metodológicas necessárias para tal.
Cuidado com o material que vocês estudam!
Errado, esse característica é do orçamento TRADICIONAL.
orçamento progrma:se preocupa essencialmente em identificar seus programas de trabalho e estabelecer objetivos e metas.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo