Quanto à Lei n.º 4.320/1964, que institui normas gerais de d...
Quanto à Lei n.º 4.320/1964, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, julgue o item.
A Lei distingue a receita orçamentária em três categorias
econômicas: correntes; de capital; e intraorçamentárias.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Quanto à categoria econômica, as receitas podem ser:
CORRENTES
- São arrecadadas dentro do exercício financeiro, isto é, até 31/12 de cada ano.
- Provocam efeito positivo no Patrimônio Líquido - PL- do estado.
- São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
DE CAPITAL
- Seus ingressos nos cofres públicos não estão limitados ao exercício financeiro.
- Aumentam as disponibilidades, mas não provocam efeito positivo no PL.
- As Receitas de Capital: as provenientes de operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos (quando a lei fala em amortização de empréstimos, ela quer dizer que é o valor do recebimento de parcelas de empréstimos ou financiamentos concedidos em títulos ou contratos), transferências de capital, outras receitas de capital.
A afirmativa peca dizer que são três, incluindo as intraorçamentárias entre as correntes e de capital.
GABARITO: ERRADO
Fonte:
BRASIL. LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: Errado
Lei federal 4320/64, art 11
Classifica a receita orçamentária em DUAS categorias econômicas:
- receitas correntes;
- receitas de capital.
Quanto à categoria econômica, as receitas podem ser:
CORRENTES
- São arrecadadas dentro do exercício financeiro, isto é, até 31/12 de cada ano.
- Provocam efeito positivo no Patrimônio Líquido - PL- do estado.
- São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
DE CAPITAL
- Seus ingressos nos cofres públicos não estão limitados ao exercício financeiro.
- Aumentam as disponibilidades, mas não provocam efeito positivo no PL.
- As Receitas de Capital: as provenientes de operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos (quando a lei fala em amortização de empréstimos, ela quer dizer que é o valor do recebimento de parcelas de empréstimos ou financiamentos concedidos em títulos ou contratos), transferências de capital, outras receitas de capital.
A afirmativa peca dizer que são três, incluindo as intraorçamentárias entre as correntes e de capital.
GABARITO: ERRADO
Fonte:
BRASIL. LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Errado.
GABARITO: ERRADO
CUIDADO!!
As classificações RECEITA/DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA não constituem novas categorias econômicas de receita, mas sim meras especificações das categorias corrente e de capital, a fim de possibilitar a identificação das respectivas
operações intraorçamentárias e, dessa forma, evitar a dupla contagem de tais receitas.
E o que são RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS?
são receitas oriundas de operações realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social de uma mesma esfera de governo. São chamadas também de ingressos intraorçamentários. Têm a finalidade de discriminar as receitas referentes às operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.
Fonte: Estratégia (ADAPTADO)
A receita orçamentária é classificada em DUAS categorias econômicas:
— Receitas Correntes
— Receitas de Capital
MCASP: “Dessa forma, a fim de se evitar a dupla contagem dos valores financeiros objeto de operações intraorçamentárias na consolidação das contas públicas, a Portaria Interministerial STN/SOF n.º 338/2006, incluiu as “Receitas Correntes Intraorçamentárias" e “Receitas de Capital Intraorçamentárias", representadas, respectivamente, pelos códigos 7 e 8 em suas categorias econômicas. Essas classificações, segundo disposto pela Portaria que as criou, não constituem novas categorias econômicas de receita, mas apenas especificações das Categorias Econômicas “Receita Corrente" e “Receita de Capital"."
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo