Quanto à Lei n.º 4.320/1964, que institui normas gerais de d...

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Q2095764 Administração Financeira e Orçamentária

Quanto à Lei n.º 4.320/1964, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, julgue o item.


A Lei distingue a receita orçamentária em três categorias econômicas: correntes; de capital; e intraorçamentárias.

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Para que a questão em exame seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre a classificação da receita quanto à categoria econômica. 


Quanto à categoria econômica, as receitas podem ser:


CORRENTES

  • São arrecadadas dentro do exercício financeiro, isto é, até 31/12 de cada ano.

  • Provocam efeito positivo no Patrimônio Líquido - PL- do estado.

  • São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.


DE CAPITAL


  • Seus ingressos nos cofres públicos não estão limitados ao exercício financeiro.

  • Aumentam as disponibilidades, mas não provocam efeito positivo no PL.

  • As Receitas de Capital: as provenientes de operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos (quando a lei fala em amortização de empréstimos, ela quer dizer que é o valor do recebimento de parcelas de empréstimos ou financiamentos concedidos em títulos ou contratos), transferências de capital, outras receitas de capital.

A afirmativa peca dizer que são três, incluindo as intraorçamentárias entre as correntes e de capital.


GABARITO: ERRADO



Fonte:

BRASIL. LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

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Gabarito: Errado

Lei federal 4320/64, art 11

Classifica a receita orçamentária em DUAS categorias econômicas:

  • receitas correntes;
  • receitas de capital.

Quanto à categoria econômica, as receitas podem ser:

CORRENTES

  • São arrecadadas dentro do exercício financeiro, isto é, até 31/12 de cada ano.

  • Provocam efeito positivo no Patrimônio Líquido - PL- do estado.

  • São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

DE CAPITAL

  • Seus ingressos nos cofres públicos não estão limitados ao exercício financeiro.

  • Aumentam as disponibilidades, mas não provocam efeito positivo no PL.

  • As Receitas de Capital: as provenientes de operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos (quando a lei fala em amortização de empréstimos, ela quer dizer que é o valor do recebimento de parcelas de empréstimos ou financiamentos concedidos em títulos ou contratos), transferências de capital, outras receitas de capital.

A afirmativa peca dizer que são três, incluindo as intraorçamentárias entre as correntes e de capital.

GABARITO: ERRADO

Fonte:

BRASIL. LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

Errado.

GABARITO: ERRADO

CUIDADO!!

As classificações RECEITA/DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA não constituem novas categorias econômicas de receita, mas sim meras especificações das categorias corrente e de capital, a fim de possibilitar a identificação das respectivas

operações intraorçamentárias e, dessa forma, evitar a dupla contagem de tais receitas.

E o que são RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS?

são receitas oriundas de operações realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social de uma mesma esfera de governo. São chamadas também de ingressos intraorçamentários. Têm a finalidade de discriminar as receitas referentes às operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.

Fonte: Estratégia (ADAPTADO)

A receita orçamentária é classificada em DUAS categorias econômicas:

— Receitas Correntes

— Receitas de Capital

MCASP: “Dessa forma, a fim de se evitar a dupla contagem dos valores financeiros objeto de operações intraorçamentárias na consolidação das contas públicas, a Portaria Interministerial STN/SOF n.º 338/2006, incluiu as “Receitas Correntes Intraorçamentárias" e “Receitas de Capital Intraorçamentárias", representadas, respectivamente, pelos códigos 7 e 8 em suas categorias econômicas. Essas classificações, segundo disposto pela Portaria que as criou, não constituem novas categorias econômicas de receita, mas apenas especificações das Categorias Econômicas “Receita Corrente" e “Receita de Capital"."

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