Quanto à Lei n.º 4.320/1964, que institui normas gerais de d...
Quanto à Lei n.º 4.320/1964, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, julgue o item.
Suponha-se que o Poder Executivo de determinado ente
deseje construir uma escola para atendimento infantil
em tempo integral e, para tanto, adquira um terreno
localizado no município. Nesse caso, como se trata de
mera transferência de titularidade, a Lei n.º 4.320/1964
classifica tal despesa orçamentária como inversão
financeira.
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Gabarito comentado
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A Lei 4.320/64 no seu artigo 12, § 4º e 5° nos ajuda a responder a questão. Veja:
§5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
Podemos concluir que o caso no enunciado é investimento pelas características apresentadas. Seria uma inversão se a questão indicasse que o terreno estivesse em utilização.
GABARITO: ERRADO
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Comentários
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ERRADO.
Investimentos novos = Investimento
Investimentos em uso = Inversão Financeira
Art. 12.
§ 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
a questao nao fala que é terreno publico
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