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Q2095765 Administração Financeira e Orçamentária

Quanto à Lei n.º 4.320/1964, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, julgue o item.


Suponha-se que o Poder Executivo de determinado ente deseje construir uma escola para atendimento infantil em tempo integral e, para tanto, adquira um terreno localizado no município. Nesse caso, como se trata de mera transferência de titularidade, a Lei n.º 4.320/1964 classifica tal despesa orçamentária como inversão financeira.

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Para que a questão em exame seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre a classificação da despesa pública. 



A Lei 4.320/64 no seu artigo 12, § 4º e 5° nos ajuda a responder a questão. Veja:


§4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.


 §5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

Podemos concluir que o caso no enunciado é investimento pelas características apresentadas. Seria uma inversão se a questão indicasse que o terreno estivesse em utilização.


GABARITO: ERRADO

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ERRADO.

Investimentos novos = Investimento

Investimentos em uso = Inversão Financeira

Art. 12.

§ 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

 § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

a questao nao fala que é terreno publico

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