Conforme a Resolução MS/CNS n. o 466/2012, a Resolução MS/CN...
Conforme a Resolução MS/CNS n. o 466/2012, a Resolução MS/CNS n.º 510/2016 e a Resolução CNS n.º 218/1997, julgue o item.
A garantia da confidencialidade das informações, da
privacidade dos participantes e da proteção de sua
identidade, inclusive do uso de sua imagem e da sua voz,
não constitui um princípio ético das pesquisas em
ciências humanas e sociais.