Segundo o artigo 198 da Constituição Federal, “as ações e se...
Segundo o artigo 198 da Constituição Federal, “as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único”. É uma diretriz prevista neste artigo
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Gabarito: A
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (Vide ADPF 672)
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
O sistema único de saúde, tem as seguintes diretrizes:
Descentralização, com direção única em cada esfera do governo, ou seja, a união, estados e distritos cuidarão de sua respectiva esfera.
Atendimento integral, prioridade nas atividades preventivas, sem prejuízo no serviços assistenciais.
Participação da comunidade.
[GABARITO: LETRA A]
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
FONTE: CF/88.
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