Segundo o artigo 198 da Constituição Federal, “as ações e se...

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Q2580706 Direito Constitucional

Segundo o artigo 198 da Constituição Federal, “as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único”. É uma diretriz prevista neste artigo

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Gabarito: A

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:  (Vide ADPF 672)

I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III - participação da comunidade.

O sistema único de saúde, tem as seguintes diretrizes:

Descentralização, com direção única em cada esfera do governo, ou seja, a união, estados e distritos cuidarão de sua respectiva esfera.

Atendimento integral, prioridade nas atividades preventivas, sem prejuízo no serviços assistenciais.

Participação da comunidade.

[GABARITO: LETRA A]

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:     

I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III - participação da comunidade.

FONTE: CF/88.

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