Após um ano, um contrato para a realização dos serviços de ...
Esse caso envolve uma situação de
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LETRA E
O artigo 55 da Lei de Licitações prevê, em seu inciso III, a necessidade de que os contratos administrativos estabeleçam, “o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.” (nosso grifo). Isso sem falar no artigo, 40, inciso XI, da Lei n.º 8.666/93, que ratifica expressamente a necessidade de inclusão de previsão que contenha o reajuste anual dos valores devidos na hipótese de duração contratual além de doze meses.
Assim, pelo exposto, verifica-se que o reajuste de preços anual é imprescindível para a contratação eficaz a ser efetivada pela Administração Pública, independentemente de se encontrar ou não prevista expressamente em contrato, preservando-se o interesse público e boa-fé contratual que deve existir entre as partes.
http://www.nevesassociados.com.br/licitacoes/reajuste-de-precos-nos-contratos-administrativos/
Reajuste é que a aplicação da correção monetária,
Repactuação se configura como aplicação dos novos encargos incidentes sobre a mão de obraà a repactuação, nos contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, ocorre a partir da variação dos componentes dos custos do contrato, devendo ser demonstrada analiticamente, de acordo com a planilha de custos e formação de preços.
Reequilíbrio é promover a recomposição do preço contratado, para mais ou para menos, em virtude da ocorrência de fatos imprevisíveis.
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