Prevê a Lei nº 13.146/2015 em seu Art. 77 que o poder públic...

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Q3126269 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Prevê a Lei nº 13.146/2015 em seu Art. 77 que o poder público deve fomentar o desenvolvimento científico, a pesquisa e a inovação e a capacitação tecnológicas, voltados à melhoria da qualidade de vida e ao trabalho da pessoa com deficiência e sua inclusão social. Qual deve ser a prioridade do poder público nesse fomento? 
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Para responder a esta questão, precisamos compreender o tema central abordado pelo Art. 77 da Lei nº 13.146/2015, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Este artigo enfatiza a importância de o poder público fomentar o desenvolvimento científico, pesquisa, inovação e capacitação tecnológica com o objetivo de melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência e promover sua inclusão social.

Vamos analisar as alternativas uma a uma:

Alternativa A: "A aprovação de financiamento de projeto com utilização de recursos públicos, por meio de renúncia ou de incentivo fiscal." Esta alternativa está incorreta porque, embora o financiamento de projetos possa ser relevante, o foco do Art. 77 é no desenvolvimento de conhecimentos e tecnologias que diretamente beneficiem a pessoa com deficiência.

Alternativa B: "A geração de conhecimentos e técnicas que visem à prevenção e ao tratamento de deficiências e ao desenvolvimento de tecnologias assistiva e social." Essa é a alternativa correta. O Art. 77 prioriza justamente a criação de novas tecnologias e conhecimentos que ajudem na prevenção, tratamento de deficiências e desenvolvimento de tecnologias assistivas, que são fundamentais para a inclusão social das pessoas com deficiência.

Exemplo prático: Imagine um projeto de desenvolvimento de um aplicativo que auxilia pessoas com deficiência visual a navegar em espaços urbanos. Este projeto exemplifica bem a aplicação do Art. 77, pois busca criar uma tecnologia assistiva que melhora a qualidade de vida e promove a inclusão.

Alternativa C: "O acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sempre que requerido." Embora o acesso à justiça seja um direito importante, ele não se encaixa na prioridade definida pelo Art. 77, que está mais voltado ao desenvolvimento tecnológico e científico.

Alternativa D: "A colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros que dependem da certificação de acessibilidade." Esta alternativa trata de uma questão de sinalização e transporte, que é importante, mas não é a prioridade no contexto do referido artigo.

Alternativa E: "Adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural." Embora relevante, esta alternativa foca no acesso cultural, que, novamente, não é a prioridade do Art. 77, que fala sobre ciência e tecnologia.

Em conclusão, a Alternativa B é a correta pois está alinhada com o foco do Art. 77 da Lei nº 13.146/2015.

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art.77, parágrafo primeiro: o fomento pelo poder público deve priorizar a geração de conhecimentos e técnicas que visem à prevenção e ao tratamento de deficiências e ao desenvolvimento de tecnologias assistiva e social

Gab b

Questão de interpretação de texto!

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