Considerando a Lei Complementar n.º 101/2000 – também conhec...
Considerando a Lei Complementar n.º 101/2000 – também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) –, julgue o item.
A Lei veda a terceirização de serviços públicos, uma vez
que tal prática configura burla indireta ao controle da
despesa com pessoal.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Recorrendo ao artigo 18, que trata da despesa com pessoal, podemos encontrar o seguinte:
GABARITO: ERRADO
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: ERRADO
Segundo a LRF
Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
§ 1 Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
Obs: não são todos os contratos de terceirização de mão-de-obra que integram o limite de despesa com pessoal, apenas os que se referem à substituição de servidores e empregados públicos
GAB:E
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo