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Q2095772 Administração Financeira e Orçamentária

Considerando a Lei Complementar n.º 101/2000 – também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) –, julgue o item.


Para os fins da LRF, considera-se obrigatória e de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior à duração do mandato do chefe do Poder Executivo.

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Questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/00.

A LRF define em alguns de seus artigos (autorregulamentação), diversos termos técnicos importantes que são utilizados na verificação de limites e no controle das despesas públicas, tais como receita corrente líquida, empresa estatal dependente, dívida pública consolidada, operação de crédito, refinanciamento da dívida mobiliária, entre outros.

Nesse contexto, ela dispõe em seu art. 17:
“Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. "

Perceba que são consideradas despesas obrigatórias de caráter continuado (DOCC) somente as despesas que acumularem três requisitos:
1.     Correntes
2.     Derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo (obrigatória)
3.     Fixe obrigação de sua execução por mais do que dois exercícios

Atenção! Então, perceba que despesas de capital, derivadas de ato não normativo ou que fixem obrigação por até dois exercícios não são consideradas DOCC.

Segundo a doutrina, as DOCC têm características especiais, pois, uma vez assumidas, oneram os cofres públicos por longo período, por isso, a LRF exige que o ato de sua criação ou aumento atenda a diversas regras específicas (ex: demonstrar a origem dos recursos para o seu custeio e medidas compensatórias).

Feita toda a revisão, já podemos o ERRO do item:
Para os fins da LRF, considera-se obrigatória e de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior à duração do mandato do chefe do Poder Executivo.

Para os fins da LRF, a obrigação legal de sua execução deverá ser superior a dois exercícios, não tendo relação com a duração do mandato do chefe do Poder Executivo (previsão de 4 anos).

Gabarito do Professor: Errado

 

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Gabarito: ERRADO

Segundo a LRF

Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

Período superior a DOIS EXERCÍCIOS.

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