Conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público...
Conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP – 9.ª edição), da Secretaria do Tesouro Nacional, julgue o item acerca do objeto e do campo de aplicação da contabilidade pública.
O patrimônio público é o objeto da contabilidade
aplicada ao setor público. Dessa feita, os bens de uso
comum relativos a ativos de infraestrutura devem ser
reconhecidos, mensurados e registrados no ativo não
circulante dos entes federados.
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O objeto da contabilidade como ciência é o patrimônio. No contexto da contabilidade aplicada ao setor público o objeto é o patrimônio público (conjunto de bens, direitos e obrigações).
Os bens públicos são comumente divididos em bens de uso comum do povo, bens dominiais e bens de uso especial (art. 99 do Código Civil). Bens públicos de uso comum do povo, como mares, estradas, ruas ou praças podem ou não ser controlados pela contabilidade pública, a depender se satisfazem os critérios de reconhecimento e mensuração das normas de contabilidade pública.
Por exemplo: O ar, bem de uso comum do povo, não é controlado pela contabilidade pública pois não absorve recursos públicos, não permite mensuração com confiabilidade, entre outros fatores. Diferentemente de um bem do patrimônio cultural, como monumentos e prédios históricos, que apesar de serem bens públicos de uso comum do povo, possuem reconhecimento e mensuração facultativos.
Nesse contexto, o MCASP dispõe que os bens de uso comum do povo podem ser encontrados em duas classes de ativos: ativos de infraestrutura e bens do patrimônio cultural.
Ativos de infraestrutura são ativos que normalmente podem ser conservados por um número significativamente maior de anos do que a maioria dos bens do ativo imobilizado. Para serem classificados como ativos de infraestrutura, os mesmos deverão ser partes de um sistema ou de uma rede, especializados por natureza e não possuírem usos alternativos. Exemplos desses ativos incluem redes rodoviárias, sistemas de esgoto, sistemas de abastecimento de água e energia, rede de comunicação, pontes, calçadas, calçadões, dentre outros.
Atenção! O reconhecimento e a mensuração dos ativos de infraestrutura seguem a mesma base utilizada para os demais ativos imobilizados, ou seja, esses ativos são mensurados no reconhecimento pelo valor de custo, são classificados no ativo não circulante – imobilizado, são depreciados etc.
Feita toda a revisão do assunto, já podemos identificar a correção do item:
O patrimônio público é o objeto da contabilidade aplicada ao setor público. Dessa feita, os bens de uso comum relativos a ativos de infraestrutura devem ser reconhecidos, mensurados e registrados no ativo não circulante dos entes federados.
Gabarito do Professor: Certo
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Gabarito: CERTO
Segundo o MCASP 9ª edição, página 227,228
11.2.4.1. Ativos de Infraestrutura
Ativos de infraestrutura são ativos que normalmente podem ser conservados por um número significativamente maior de anos do que a maioria dos bens do ativo imobilizado. Para serem classificados como ativos de infraestrutura, os mesmos deverão ser partes de um sistema ou de uma rede, especializados por natureza e não possuírem usos alternativos. Exemplos desses ativos incluem redes rodoviárias, sistemas de esgoto, sistemas de abastecimento de água e energia, rede de comunicação, pontes, calçadas, calçadões, dentre outros.
O reconhecimento e a mensuração dos ativos de infraestrutura seguem a mesma base utilizada para os demais ativos imobilizados(ATIVO NÃO CIRCULANTE).
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