Determinado Juízo de primeiro grau reconheceu o direito de u...
Determinado Juízo de primeiro grau reconheceu o direito de uma freira em utilizar o seu hábito religioso na fotografia para a renovação de sua carteira nacional de habilitação, afastando norma administrativa do Departamento de Trânsito local que proibia, para esse fim, o uso de qualquer tipo de adereço religioso que cobrisse parte do rosto ou da cabeça.
Diante do exposto e à luz da ordem constitucional e da
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que