Conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Públic...
Para registro contábil das variações patrimoniais quantitativas no Brasil, adota-se uma sistemática peculiar: no caso das variações aumentativas, utiliza-se o regime de arrecadação e, no das variações patrimoniais diminutivas, o regime de competência.
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Segundo o MCASP, a Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) mantém um processo de registro apto para sustentar o dispositivo legal e mais antigo do regime orçamentário, de forma que atenda a todas as demandas de informações da execução orçamentária, conforme dispõe o art. 35 da Lei nº 4.320/1964:
“Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas. "
No entanto, a mesma Lei, ao abordar o tema “Da Contabilidade", determina que as variações patrimoniais devem ser evidenciadas, sejam elas independentes ou resultantes da execução orçamentária. É o fundamento legal do que o MCASP chama de regime contábil patrimonial.
Atenção! Esse regime também é fundamentado nas normas internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público. O reconhecimento dos elementos patrimoniais e de resultado, segundo essas normas técnicas, seguem cada vez mais um enfoque patrimonial similar a contabilidade geral e não orçamentário.
Por isso que, no contexto da CASP, diferentemente da contabilidade privada, existe a necessidade de relacionamento entre esses dois enfoques, ponto de vista ou regimes (orçamentário e patrimonial). Para cada um deles teremos registros contábeis específicos, dependendo do momento e da natureza da informação que queremos evidenciar.
Dica! Vou fazer um resumo das principais diferenças desses dois enfoques envolvendo a escrituração das receitas e despesas:
(1) Contabilidade orçamentária
Receita é reconhecida (registrada) quando arrecadada
Despesa é reconhecida (realizada) quando empenhada
(2) Contabilidade patrimonial
Receita é reconhecida quando ocorre seu fato gerador
Despesa é reconhecida quando ocorre seu fato gerador
Atenção! Perceba que na contabilidade patrimonial, com base nas normas técnicas (NBC TSP) temos um critério único de registro (competência), enquanto que na contabilidade orçamentária, com base na legislação (Lei nº 4.320/1964), temos um regime misto (arrecadação e empenho), veja esse quadro-resumo do MCASP:
Feita toda a revisão do conteúdo, já podemos identificar os ERROS do item:
Para registro contábil das variações patrimoniais quantitativas no Brasil, adota-se uma
Para registro contábil das variações patrimoniais quantitativas no Brasil, não se adota uma sistemática peculiar. O critério único de registro conforme o regime de competência está em linha com os padrões internacionais de contabilidade. No caso das variações aumentativas e diminutivas, utiliza-se o regime de competência.
Atenção! A sistemática peculiar está no registro das receitas e despesas orçamentárias, que são contabilizadas segundo um regime misto (arrecadação e empenho).
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
DVP = Confronto entre (VPA x VPD) ==> Regime de COMPETÊNCIA
VPA = FG data do Lançamento
VPD = FG data da Liquidação
Bons estudos.
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