No que se refere à disciplina jurídica aplicável às marcas, ...
Termos técnicos usados na indústria, que tenham relação com os produtos a distinguir, não podem ser registrados como marca.
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Para analisar a questão apresentada sobre a disciplina jurídica das marcas, precisamos compreender alguns aspectos fundamentais do Direito da Propriedade Industrial, especificamente no que tange ao registro de marcas.
O tema central da questão é a impossibilidade de registrar termos técnicos que tenham relação direta com os produtos que se deseja distinguir. Isso está previsto na Lei da Propriedade Industrial (LPI) - Lei nº 9.279/1996.
De acordo com o artigo 124, inciso VI da LPI, não são registráveis como marca os sinais que consistem em "termos técnicos usados na indústria, na ciência e na arte, que tenham relação com o produto ou serviço a distinguir". A razão para isso é evitar que palavras de uso comum e técnico sejam apropriadas por uma única empresa, o que poderia impedir a concorrência leal e o uso comum desses termos por outras empresas do mesmo setor.
Exemplo prático: Imagine uma empresa que deseja registrar a palavra "Laptop" como marca para computadores portáteis. Essa tentativa seria recusada, pois "Laptop" é um termo técnico comumente usado para referir-se a um tipo específico de computador, e seu registro como marca impediria outras empresas de usarem esse termo para caracterizar seus produtos.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa "C - certo" está correta porque reflete exatamente o que a legislação determina. Termos técnicos que descrevem o produto ou têm relação direta com ele não podem ser registrados como marcas, conforme o artigo da LPI mencionado anteriormente.
Quanto à análise das alternativas:
Para questões do tipo "Certo ou Errado", como a apresentada, não há alternativas adicionais a serem analisadas. O foco deve ser entender por que a afirmação é correta ou incorreta com base na legislação aplicável.
Estratégia para evitar pegadinhas: Ao resolver questões de Direito da Propriedade Industrial, sempre relacione o enunciado com os artigos pertinentes da LPI. Familiarize-se com os artigos que listam as proibições de registro de marcas para responder com precisão.
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Lei 9279/96
Art. 124. Não são registráveis como marca:
XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir.
Gabarito:"Certo"
Lei 9279/96,art. 124. Não são registráveis como marca:
XVIII – termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;
Termos técnicos que tenham relação com o produto ou serviços não podem ser utilizados para intitulá-los. Pedir o registro de marca Quilo para o produto cereal, por exemplo, não é possível porque cereais são medidos em quilos, ao passo que essa marca poderia ser registrada para calçados.
FONTE: Roberto Soraire e Maria Eduarda Medeiros
Uma editora de livros não poderia registrar sua marca com Capa Dura.
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