Com relação aos aspectos mais relevantes da Lei de Responsab...
O plano plurianual deve ser integrado por um anexo de política fiscal, em que serão estabelecidos os objetivos e as metas plurianuais de política fiscal a serem alcançados durante o período de vigência do plano, demonstrando isso a compatibilidade deste com as premissas e os objetivos das políticas econômica nacional e de desenvolvimento social.
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O tema central da questão é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e, mais especificamente, a parte que trata do Plano Plurianual (PPA). Para resolver essa questão, é necessário ter um entendimento claro sobre a estrutura e os objetivos do PPA, bem como os anexos que ele deve conter conforme estipulado pela legislação.
Vamos analisar a alternativa correta:
Alternativa Correta: E - errado
A afirmação está incorreta porque, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, não é obrigatório que o PPA inclua um anexo de política fiscal. O Plano Plurianual serve para estabelecer de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para despesas de capital e outras delas decorrentes, além das relativas aos programas de duração continuada. A LRF não menciona a necessidade de um anexo de política fiscal específico dentro do PPA. Portanto, a afirmação do enunciado está errada, justificando o gabarito como "E".
Vamos agora examinar por que a alternativa "C - certo" está incorreta:
Alternativa Incorreta: C - certo
Marcar "C" como certo seria incorreto, pois implica que o PPA deve obrigatoriamente conter um anexo detalhando a política fiscal, o que não é uma exigência prevista pela LRF. Confundir esse ponto pode ser comum, mas é essencial diferenciar entre as diretrizes gerais do PPA e o que é formalmente requerido pela legislação para evitar erros nos concursos.
Para interpretar corretamente o enunciado e as alternativas, é importante lembrar que a LRF é uma norma que estabelece princípios e regras para a gestão fiscal, mas não detalha a composição específica do PPA com relação a anexos de política fiscal. Assim, o conhecimento detalhado da legislação ajuda a prevenir a interpretação equivocada de questões como esta.
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Comentários
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Esse item fazia parte do projeto original da LRF, mas foi vetado pelo presidente FHC.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/Mensagem_Veto/2000/Vep101-00.htm
Errado.
O § 1º do art. 3º da LRF foi vetado pelo Presidente da República. Dizia o seguinte: “Integrará o projeto Anexo de Política
Fiscal, em que serão estabelecidos os objetivos e metas plurianuais de política fiscal a serem alcançados durante o período
de vigência do plano, demonstrando a compatibilidade deles com as premissas e objetivos das políticas econômica nacional
e de desenvolvimento social”.
Resposta: Errada
Prof. Sérgio Mendes
Cobrar o que foi vetado na lei é ser muito FDP.
Concordo Latanne ... total
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