O trabalhador que se afasta por um período igual ou superio...
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GAB A
7.4.3.3 No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
Achei mal elaborada, pois a norma não fala em prazo, especificamente, mas sim que o exame de retorno deve ser realizado no primeiro dia de volta ao trabalho.
Desatualizada:
7.5.9 No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
Nota 1: também não entra mais gravidez nessa equação.
Nota 1: a norma também não fala de data para retorno.
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