A NR 11 denomina-se, para fins de aplicação da regulamentaç...
Gabarito comentado
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A alternativa D está correta. Vamos analisar cada uma das afirmativas para entender por quê.
I. Fica estabelecida a distância máxima de 60 m para o transporte manual de um saco.
A NR 11, que trata do transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais, estabelece normas para o transporte manual de sacos. A fixação da distância máxima de 60 metros está alinhada com as diretrizes de segurança para evitar fadiga e lesões nos trabalhadores. Dessa forma, a afirmativa I é correta.
II. O transporte descarga deverá ser realizado mediante impulsão de vagonetes, carros, carretas, carros de mão apropriados ou qualquer tipo de tração mecanizada.
Esta afirmativa também está correta. O uso de equipamentos apropriados para transporte e descarga visa minimizar o esforço físico do trabalhador e aumentar a segurança no local de trabalho, conforme as orientações da NR 11.
III. É vedado o transporte manual de sacos, por meio de pranchas, sobre vãos superiores a 1 m ou mais de extensão.
Afirmativa correta. Transportar sacos sobre pranchas em vãos muito longos aumenta o risco de acidentes, e a norma proíbe essa prática para garantir a segurança dos trabalhadores.
IV. As pranchas deverão ter a largura mínima de 0,50 m.
Esta afirmativa é correta. A largura mínima das pranchas é uma medida de segurança para garantir estabilidade e segurança durante o transporte de sacos, conforme previsto na NR 11.
Dessa forma, todas as afirmativas estão corretas, justificando a escolha da alternativa D.
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Comentários
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Todas estão corretas.
I. Fica estabelecida a distância máxima de 60 m para o transporte manual de um saco.
II. O transporte descarga deverá ser realizado mediante impulsão de vagonetes, carros, carretas, carros de mão apropriados ou qualquer tipo de tração mecanizada.
III. É vedado o transporte manual de sacos, por meio de de pranchas, sobre vãos superiores a 1 m ou mais de extensão.
IV. As pranchas deverão ter a largura mínima de 0,50 m.
17.2 Levantamento, transporte e descarga individual de materiais.
17.2.1 Para efeito desta Norma Regulamentadora:
17.2.1.1 Transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da carga.
17.2.1.2 Transporte manual regular de cargas designa toda atividade realizada de maneira contínua ou que inclua, mesmo de forma descontínua, o transporte manual de cargas.
17.2.1.3 Trabalhador jovem designa todo trabalhador com idade inferior a dezoito anos e maior de quatorze anos.
17.2.2 Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança.
17.2.3 Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes.
17.2.4 Com vistas a limitar ou facilitar o transporte manual de cargas deverão ser usados meios técnicos apropriados.
17.2.5 Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança.
17.2.6 O transporte e a descarga de materiais feitos por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou qualquer outro aparelho mecânico deverão ser executados de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua capacidade de força e não comprometa a sua saúde ou a sua segurança.
17.2.7 O trabalho de levantamento de material feito com equipamento mecânico de ação manual deverá ser executado de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua capacidade de força e não comprometa a sua saúde ou a sua segurança.
I - 11.2.2 Fica estabelecido a distância máxima de 60,00m para o transporte manual de um saco.
II - 11.2.2.1 Além do limite previsto nesta norma, o transporte de cargas deverá ser realizado mediante impulsão de vagonetes, carros, carretas, carros de mão apropriados, ou qualquer tipo de tração mecanizada.
III - 11.2.3 É vedado o transporte manual de sacos, através de pranchas, sobre vãos superiores a 1,00m ou mais de extensão.
IV - 11.2.3.1 As pranchas de que trata o item 11.2.2 deverão ter a largura mínima de 0,50m.
Gabarito: D.
É estranho esse "deverá", mas é exatamente como está redigido na norma.
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