O direito da criança à liberdade (Estatuto da Criança e do A...
O direito da criança à liberdade (Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8069/90, art. 17) consiste em:
I- Pôr a criança a salvo de qualquer tratamento vexatório ou constrangedor.
II- Vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários (ressalvadas as restrições legais).
III- Garantir a crença, culto religioso, opinião e expressão, brincar, praticar esporte, divertir-se.
Está CORRETO o que se afirma em: