Considerando a NR 32 é dever do empregador, EXCETO:
32.2.4.5 O empregador deve vedar:
a) a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos;
b) o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lente de contato nos postos de trabalho;
c) o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho;
d) a guarda de alimentos em locais não destinado para este fim;
e) o uso de calçados abertos.