Todo trabalhador segurado do INSS que sofre um acidente de ...
Todo trabalhador segurado do INSS que sofre um acidente de trabalho, uma doença profissional ou uma doença do trabalho, com a devida caracterização pela perícia médica daquela autarquia, com necessidade de afastamento superior a quinze dias, faz jus ao benefício “auxílio por incapacidade temporária acidentário” (B91), também chamado de “auxílio-doença acidentário”.
Sobre o auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91), é correto afirmar que: