Analise: I. O peso máximo que um empregado pode remover ...
Analise:
I
. O peso máximo que um empregado pode removerindividualmente, ressalvadas as disposições especiais
relativas ao trabalho do menor e da mulher, é
de 60 kg (sessenta quilogramas).
II
. De acordo com norma específica, “trabalhador jovem”é aquele que tem idade inferior a 18 (dezoito)
anos e maior que 14 (quatorze) anos.
III
. Os locais de trabalho deverão ter, no mínimo,2 (dois) metros de pé-direito, assim considerada a
altura livre do piso ao teto, exceto em situações
especiais.
IV
. Os adicionais por exercício de trabalho em condiçõesinsalubres são: 30% (trinta por cento), 20% (vinte por
cento) e 10% (dez por cento).
V
. O contato permanente com inflamáveis e explosivosem condições de risco acentuado assegura
ao empregado um adicional de 40% (quarenta por
cento) sobre o salário.
Considerando V (Verdadeiro) e F (Falso), os itens
I, II,III
, IV e V são, respectivamente:- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
IV. Adicional da Insalubridade
Máx - 40% / Médio - 20% / Mín - 10% (em relação ao salário mínimo)
V. Contato com inflamáveis e explosivos permite o adicional de periculosidade 30% do salário base.
LETRA A
I - O peso máximo que um empregado pode removerindividualmente, ressalvadas as disposições especiais
relativas ao trabalho do menor e da mulher, é de 60 kg (sessenta quilogramas). (VERDADE)
Art. . 198, CLT - É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.
II - De acordo com norma específica, “trabalhador jovem”é aquele que tem idade inferior a 18 (dezoito)
anos e maior que 14 (quatorze) anos. (VERDADE)
Item 17.2.1.2 da NR 17 acrescido pelo art. 1º da Portaria MTPS nº 3.751/1990. 17.2.1.3 Trabalhador jovem designa todo trabalhador com idade inferior a 18 (dezoito) anos e maior de 14 (quatorze) anos.
III - Os locais de trabalho deverão ter, no mínimo,2 (dois) metros de pé-direito, assim considerada a
altura livre do piso ao teto, exceto em situações especiais. (ERRADO)
Art. 171, CLT - Os locais de trabalho deverão ter, no mínimo, 3 (três) metros de pé-direito, assim considerada a altura livre do piso ao teto. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
IV - Os adicionais por exercício de trabalho em condições insalubres são: 30% (trinta por cento), 20% (vinte por
cento) e 10% (dez por cento). (ERRADO)
Art. 192, CLT - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
V - O contato permanente com inflamáveis e explosivos em condições de risco acentuado assegura ao empregado um adicional de 40% (quarenta por cento) sobre o salário. (ERRADO)
Art. 193, CLT São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo