Analise: I. O peso máximo que um empregado pode remover ...

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Q2891213 Direito do Trabalho

Analise:

I

. O peso máximo que um empregado pode remover

individualmente, ressalvadas as disposições especiais

relativas ao trabalho do menor e da mulher, é

de 60 kg (sessenta quilogramas).

II

. De acordo com norma específica, “trabalhador jovem”

é aquele que tem idade inferior a 18 (dezoito)

anos e maior que 14 (quatorze) anos.

III

. Os locais de trabalho deverão ter, no mínimo,

2 (dois) metros de pé-direito, assim considerada a

altura livre do piso ao teto, exceto em situações

especiais.

IV

. Os adicionais por exercício de trabalho em condições

insalubres são: 30% (trinta por cento), 20% (vinte por

cento) e 10% (dez por cento).

V

. O contato permanente com inflamáveis e explosivos

em condições de risco acentuado assegura

ao empregado um adicional de 40% (quarenta por

cento) sobre o salário.

Considerando V (Verdadeiro) e F (Falso), os itens

I, II,

III

, IV e V são, respectivamente:

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IV. Adicional da Insalubridade

Máx - 40% / Médio - 20% / Mín - 10% (em relação ao salário mínimo)

V. Contato com inflamáveis e explosivos permite o adicional de periculosidade 30% do salário base.

LETRA A

I - O peso máximo que um empregado pode removerindividualmente, ressalvadas as disposições especiais

relativas ao trabalho do menor e da mulher, é de 60 kg (sessenta quilogramas). (VERDADE)

Art. . 198, CLT - É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.

II - De acordo com norma específica, “trabalhador jovem”é aquele que tem idade inferior a 18 (dezoito)

anos e maior que 14 (quatorze) anos. (VERDADE)

Item 17.2.1.2 da NR 17 acrescido pelo art. 1º da Portaria MTPS nº 3.751/1990. 17.2.1.3 Trabalhador jovem designa todo trabalhador com idade inferior a 18 (dezoito) anos e maior de 14 (quatorze) anos.

III - Os locais de trabalho deverão ter, no mínimo,2 (dois) metros de pé-direito, assim considerada a

altura livre do piso ao teto, exceto em situações especiais. (ERRADO)

Art. 171, CLT - Os locais de trabalho deverão ter, no mínimo, 3 (três) metros de pé-direito, assim considerada a altura livre do piso ao teto.                   (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

IV - Os adicionais por exercício de trabalho em condições insalubres são: 30% (trinta por cento), 20% (vinte por

cento) e 10% (dez por cento). (ERRADO)

Art. 192, CLT - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

V - O contato permanente com inflamáveis e explosivos em condições de risco acentuado assegura ao empregado um adicional de 40% (quarenta por cento) sobre o salário. (ERRADO)

Art. 193, CLT São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:                         (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)

I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.          

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