O Art. 40 da Lei n. 8.666/93 e suas alterações diz: “O edit...
O Art. 40 da Lei n. 8.666/93 e suas alterações diz:
“O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
(...) XIV – condições de pagamento, prevendo:”