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III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
Fonte: Planalto
Alternativa D
[GABARITO: LETRA D]
Fazer uso da empatia e atenuar a burocracia são atitudes que dificultam o bom atendimento no serviço público.
É dever do servidor público municipal prestar serviços com baixa qualidade e de forma ineficiente.
A confiabilidade e a empatia são fatores impeditivos (PROIBITIVOS) para a excelência no atendimento ao público de uma instituição municipal.
A moralidade da Administração Pública está diretamente relacionada à busca pelo bem comum. Assim, o servidor público deve sempre valorizar o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade em sua conduta profissional.
Das Regras Deontológicas
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
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