Os servidores encarregados de realizar auditorias internas n...

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Q313243 Auditoria Governamental
Com base no que dispõem as normas fundamentais de auditoria do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal acerca da execução dos trabalhos de auditoria e fiscalização, julgue os itens subsequentes.
Os servidores encarregados de realizar auditorias internas não podem, durante os trabalhos de campo, divulgar as ocorrências identificadas aos responsáveis pelas áreas auditadas, a fim de que se garanta isenção na análise final da auditoria.
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Seção III - Normas Relativas à Execução do Trabalho no Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal

III. Apuração de impropriedades e irregularidades - exige do servidor do Sistema de Controle Interno
do Poder Executivo Federal extrema prudência e profissionalismo. Ao verificar a ocorrência de
irregularidades, o servidor deve levar o assunto, por escrito, ao conhecimento do dirigente da unidade ou
entidade examinada, solicitando os esclarecimentos e justificativas pertinentes, quando isso não implicar
risco pessoal. Na hipótese de risco pessoal informar a ocorrência ao seu dirigente que o orientará e
adotará as providências necessária
ERRADO

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001
Seção V – Normas relativas à audiência do auditado
1. Os servidores designados para a realização dos trabalhos de auditoria interna deverão, obrigatoriamente, durante os trabalhos de campo, dar conhecimento das ocorrências identificadas aos responsáveis pelas áreas auditadas, solicitando destes os devidos esclarecimentos e manifestações formais sobre as constatações preliminares, considerando a necessidade dos gestores públicos de ter assegurada, em tempo hábil, a oportunidade de apresentar esclarecimentos adicionais ou justificativas a respeito dos atos e fatos administrativos sob sua responsabilidade, no pleno exercício de seu direito de defesa. (Redação dada pela Instrução Normativa CGU nº 01, de 13 de março de 2003)

Auditoria interna pode emitir relatorios parciais

ERRADO

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001

Seção V – Normas relativas à audiência do auditado

1. Os servidores designados para a realização dos trabalhos de auditoria interna deverão, obrigatoriamente, durante os trabalhos de campo, dar conhecimento das ocorrências identificadas aos responsáveis pelas áreas auditadas, solicitando destes os devidos esclarecimentos e manifestações formais sobre as constatações preliminares, considerando a necessidade dos gestores públicos de ter assegurada, em tempo hábil, a oportunidade de apresentar esclarecimentos adicionais ou justificativas a respeito dos atos e fatos administrativos sob sua responsabilidade, no pleno exercício de seu direito de defesa. (Redação dada pela Instrução Normativa CGU nº 01, de 13 de março de 2003).

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