Os servidores encarregados de realizar auditorias internas n...
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III. Apuração de impropriedades e irregularidades - exige do servidor do Sistema de Controle Interno
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001
Auditoria interna pode emitir relatorios parciais
ERRADO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001
Seção V – Normas relativas à audiência do auditado
1. Os servidores designados para a realização dos trabalhos de auditoria interna deverão, obrigatoriamente, durante os trabalhos de campo, dar conhecimento das ocorrências identificadas aos responsáveis pelas áreas auditadas, solicitando destes os devidos esclarecimentos e manifestações formais sobre as constatações preliminares, considerando a necessidade dos gestores públicos de ter assegurada, em tempo hábil, a oportunidade de apresentar esclarecimentos adicionais ou justificativas a respeito dos atos e fatos administrativos sob sua responsabilidade, no pleno exercício de seu direito de defesa. (Redação dada pela Instrução Normativa CGU nº 01, de 13 de março de 2003).
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