A Norma ABNT NBR 9050:2020 versa sobre a acessibilidade a ed...
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A alternativa correta para a questão é a alternativa B - de 0,80 m por 1,20 m.
A questão aborda a NBR 9050:2020, uma norma técnica da ABNT que trata da acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Especificamente, a questão foca nos parâmetros antropométricos definidos pela norma, que são fundamentais para garantir que os espaços sejam adequados às necessidades de pessoas com deficiências e mobilidade reduzida.
O módulo de referência (M.R.) é a área mínima necessária para a movimentação de uma pessoa utilizando cadeira de rodas, seja motorizada ou não. Este é um conceito crucial na acessibilidade, pois permite o planejamento de espaços que assegurem a mobilidade e a independência das pessoas.
Justificativa da alternativa correta (B)
A alternativa B especifica corretamente as dimensões do módulo de referência como 0,80 m por 1,20 m, de acordo com o item 4.2.2 da NBR 9050:2020. Essas medidas são baseadas em estudos antropométricos e garantem que uma pessoa em cadeira de rodas possa se mover adequadamente em espaços projetados para serem acessíveis.
Análise das alternativas incorretas
Alternativa A - de 0,90 m por 1,40 m: Esta dimensão está incorreta. Embora seja razoável e possa ser usada para outras finalidades de design universal, não corresponde ao módulo de referência para cadeiras de rodas conforme a NBR 9050:2020.
Alternativa C - de 0,70 m por 1,00 m: Esta dimensão é insuficiente. Um espaço de 0,70 m por 1,00 m não atende às necessidades de mobilidade de uma cadeira de rodas, sendo inadequado para garantir a acessibilidade.
Alternativa D - de 0,90 m por 1,30 m: Novamente, esta dimensão não está correta segundo a norma. Ainda que ofereça mais espaço que a alternativa C, não é a especificação correta definida pela NBR 9050:2020.
Compreender os parâmetros antropométricos e as normas de acessibilidade é essencial para garantir que todos os projetos arquitetônicos sejam inclusivos e permitam a participação ativa de todas as pessoas, independentemente de suas capacidades físicas.
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Módulo de referência (M.R.)
Considera-se o módulo de referência a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas motorizadas ou não.
4.2.2 Módulo de referência (M.R.)
Considera-se módulo de referência a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas motorizadas ou não.
Alternativa (B)
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