Fernanda, representante comercial do setor de vestuário femi...
Fernanda, representante comercial do setor de vestuário feminino, entrou em contato com o departamento jurídico do CORE-RS buscando dirimir suas dúvidas em relação à rescisão do contrato de representação comercial. O servidor do CORE-RS lhe passou os seguintes esclarecimentos:
I. A prática de atos que importem em descrédito comercial.
II. A quebra, direta ou indireta, da exclusividade, se prevista no contrato.
III. A falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial.
IV. A fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular.Dos esclarecimentos fornecidos a Fernanda, são considerados motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial pelo representado o que se afirma apenas em
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art. 35 da Lei 4886/65
Art . 35. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representado:
a) a desídia do representante no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato;
b) a prática de atos que importem em descrédito comercial do representado;
c) a falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial;
d) a condenação definitiva por crime considerado infamante;
e) fôrça maior.
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