Conforme o Parágrafo 1º do Art. 22 da Lei 8.666/93, é a mod...

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Ano: 2017 Banca: IESES Órgão: CRA-SC Prova: IESES - 2017 - CRA-SC - Agente Administrativo |
Q861178 Direito Administrativo
Conforme o Parágrafo 1º do Art. 22 da Lei 8.666/93, é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto:
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a) Convite: é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

 

b) Tomada de preços: é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

 

c) Leilão:  é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

 

d) Concorrência: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

 

 

GAB: D

De forma sucinta:

 

A) CONVITE: Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".;

B) TOMADA DE PREÇOS: Necessario demonstrar os requisitos para o cadastramento até o 3º dia anterior ao recebimento das propostas.

C) LEILÃO: Apenas para a venda;

D) CONCORRÊNCIA: Qualquer interessado que preencher os requisitos iniciais de habilitação;

 

"O cavalo prepara-se para a batalha, mas do Senhor vem a vitória"

Importante perceber que a modalidade concorrência tem esse nome não por acaso, ela realmente quer trazer maior concorrêcia, e por isso pode participar qualquer pessoa, não precisa estar cadastrada, mas deve passar por uma verificação (que comprove que possui os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto)

GABARITO:D

 

Modalidades da Licitação


As modalidades da licitação são a concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão.

 

Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. [GABARITO]

 

Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

 

Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

 

Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial.

 

Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 


Na hipótese da modalidade convite, existindo na praça mais de 3(três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.  

 

Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de 3(três) licitantes, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

 

É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

LETRA D CORRETA

LEI 8.666

ART 22 § 1   Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

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