A partir do que está previsto na Lei 8.662/93, que dispõe so...
1. Competência do/da assistente social. 2. Atribuição privativa do/da assistente social. 3. Competência do Conselho Federal de Serviço Social. 4. Competência do Conselho Regional de Serviço Social.
( ) Prestar assessoria técnico- consultiva aos organismos públicos ou privados, em matéria de serviço social. ( ) Aplicar as sanções previstas no código de ética profissional. ( ) Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população. ( ) Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de serviço social.
A sequência CORRETA dessa associação é:
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A Lei de Regulamentação profissional nº 8.662/93 dispõe sobre a profissão de assistente social e outras providências.
Analisando as alternativas, temos:
( 3 ) Prestar assessoria técnico- consultiva aos organismos públicos ou privados, em matéria de serviço social. De acordo com o “Art. 8º”, da Lei nº 8.662 de 1993, a alternativa constitui uma competência do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS).
( 4 ) Aplicar as sanções previstas no código de ética profissional. De acordo com o “Art. 10º”, da Lei nº 8.662 de 1993, a alternativa constitui uma competência do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS).
( 1 ) Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população. De acordo com o “Art. 4º”, da Lei nº 8.662 de 1993, a alternativa constitui uma competência do/a assistente social.
( 2 ) Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de serviço social. De acordo com o “Art. 5º”, da Lei nº 8.662 de 1993, a alternativa constitui uma atribuição privativa do/a assistente social.
Gabarito: A
A Lei de Regulamentação profissional nº 8.662/93 dispõe sobre a profissão de assistente social e outras providências.
Analisando as alternativas, temos:
( 3 ) Prestar assessoria técnico- consultiva aos organismos públicos ou privados, em matéria de serviço social. De acordo com o “Art. 8º”, da Lei nº 8.662 de 1993, a alternativa constitui uma competência do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS).
( 4 ) Aplicar as sanções previstas no código de ética profissional. De acordo com o “Art. 10º”, da Lei nº 8.662 de 1993, a alternativa constitui uma competência do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS).
( 1 ) Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população. De acordo com o “Art. 4º”, da Lei nº 8.662 de 1993, a alternativa constitui uma competência do/a assistente social.
( 2 ) Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de serviço social. De acordo com o “Art. 5º”, da Lei nº 8.662 de 1993, a alternativa constitui uma atribuição privativa do/a assistente social.
Gabarito: A
A Lei de Regulamentação profissional nº 8.662/93 dispõe sobre a profissão de assistente social e outras providências.
Analisando as alternativas, temos:
( 3 ) Prestar assessoria técnico- consultiva aos organismos públicos ou privados, em matéria de serviço social. De acordo com o “Art. 8º”, da Lei nº 8.662 de 1993, a alternativa constitui uma competência do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS).
( 4 ) Aplicar as sanções previstas no código de ética profissional. De acordo com o “Art. 10º”, da Lei nº 8.662 de 1993, a alternativa constitui uma competência do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS).
( 1 ) Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população. De acordo com o “Art. 4º”, da Lei nº 8.662 de 1993, a alternativa constitui uma competência do/a assistente social.
( 2 ) Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de serviço social. De acordo com o “Art. 5º”, da Lei nº 8.662 de 1993, a alternativa constitui uma atribuição privativa do/a assistente social.
Gabarito: A
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