Ao Poder Legislativo compete acompanhar a execução orçamentá...
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Gabarito comentado
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Exige-se conhecimento acerca do Poder Legislativo na Constituição Federal.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
3) Base jurisprudencial
É inconstitucional norma de Constituição Estadual que amplia as competências de Assembleia Legislativa para julgamento de contas de gestores públicos, sem observar a simetria com a Constituição Federal, por violação aos arts. 71, II, e 75 da CF/1988. (ADI 6981 / SP DJE publicado em 09/01/2023. Divulgado em 19/12/2022)
3) Exame do enunciado e identificação da resposta
Consoante a jurisprudência do STF, é inconstitucional norma de Constituição Estadual que amplia as competências de Assembleia Legislativa para julgamento de contas de gestores públicos. Estas serão julgadas pelo Tribunal de Contas.
Assim, de acordo com o art. 49, IX, da CF/88, é da competência exclusiva do CN julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e por simetria, cabe à Assembleia Legislativa julgar as contas do Governador.
Resposta: Letra A.
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Fixação da seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional norma de Constituição Estadual que amplia as competências de Assembleia Legislativa para julgamento de contas de gestores públicos, sem observar a simetria com a Constituição Federal, por violação aos arts. 71, II, e 75 da CF/1988”. ADI 6981 / SP DJE publicado em 09/01/2023. Divulgado em 19/12/2022
De acordo com a CF, art. 49, IX, é da competência exclusiva do CN julgar anualmente as contas prestadas pelo PR e por simetria, cabe à Assembleia Legislativa julgar as contas do Governador.
A Constituição do Estado deve prever que as contas do Governador serão julgadas pela Assembleia Legislativa. Quem julga as contas das demais autoridades e administradores de recursos públicos? O Tribunal de Contas. Nas demais hipóteses, inclusive quanto aos Poderes Legislativo e Judiciário, a competência para julgar é do Tribunal de Contas.
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