Em conformidade com a Constituição Federal, analisar os it...

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Q753854 Direito Constitucional
Atenção! Na questão de legislação, serão consideradas as leis e suas alterações até a data do início das inscrições deste concurso. 
Em conformidade com a Constituição Federal, analisar os itens abaixo: I - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. II - A liberdade de consciência e de crença é um direito violável, por não ser considerado um direito fundamental do ser humano.
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Gabarito B. CRFB - V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

* é um direito inviolável 

I - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.   (CORRETO)

 

II - A liberdade de consciência e de crença é um direito violável, por não ser considerado um direito fundamental do ser humano. (ERRADO)  OBS. Podemos descartá-la, pois é INVIOVÁVEL.

 

Gabarito: B

GABARITO:   B

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DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

 

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  

 

 

bons estudos !

II. NENHUM DIREITO É ABSOLUTO. PORTANTO, A LIBERDADE DE CRENÇA É UM DIREITO VIOLÁVEL NO CASO CONCRETO APESAR DE SER DIREITO FUDAMENTAL DO SER HUMANO. ENTRE DOIS INTERESSES FUNDAMENTAIS PODE SER QUE UM SE SOBREPONHA AO OUTRO. ISSO SOMENTE PODE SER RESOLVIDO POR MEIO DA ANÁLISE DO CASO CONCRETO. 

EX.: LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DIREITO DE CRENÇA. CASO MAIS ATUAL, UMA ATRIZ TRANSGÊNERO REPRESENTOU UM PERSONAGEM BIBLICO. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO DERRUBOU À LIMINAR QUE IMPEDIA A APRESENTAÇÃO DA PEÇA. PREVALECEU À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. 

https://g1.globo.com/sp/sorocaba-jundiai/noticia/proibicao-de-peca-com-jesus-trans-e-revogada-pela-justica-basta-nao-assistir-diz-desembargador.ghtml

 

Celso de Mello  “a excessiva intervenção do Estado no âmbito das atividades profissionais, notadamentedaquelas de natureza intelectual e artística, além do perigo que essa intrusão governamental significa para as liberdades do pensamento, também pode constituir indício revelador de preocupante tendência autocrática em curso no interior do próprio aparelho estatal”

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