Acerca da descentralização, da desconcentração e da administ...
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Ano: 2005
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
TRE-GO
Prova:
CESPE - 2005 - TRE-GO - Analista Judiciário - Área Judiciária |
Q412439
Direito Administrativo
Acerca da descentralização, da desconcentração e da administração direta e indireta, julgue os itens seguintes.
I As autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, de natureza meramente administrativa, instituídas por lei específica, que compõem a administração pública direta e estão diretamente subordinadas à entidade estatal-matriz.
II O Estado é o detentor dos poderes da administração pública. Quando o Estado atribui a outra pessoa o exercício de atividade pública ou de interesse público, está fazendo a desconcentração.
III As entidades empresariais, como a Caixa Econômica Federal, compõem a estrutura da administração pública indireta, podendo ser instituída tanto sob a forma de empresa pública como de sociedade de economia mista, devendo sua criação ser autorizada por lei específica.
IV A descentralização parte de idéia semelhante à da desconcentração, porém, nesse caso, a repartição de função é feita entre os próprios órgãos despersonalizados que compõem a estrutura do Estado que, desta forma, não agem em nome próprio, mas sim em nome do Estado.
V As fundações públicas são pessoas jurídicas de direito público interno, da administração indireta, criadas por lei específica.
Estão certos apenas os itens
I As autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, de natureza meramente administrativa, instituídas por lei específica, que compõem a administração pública direta e estão diretamente subordinadas à entidade estatal-matriz.
II O Estado é o detentor dos poderes da administração pública. Quando o Estado atribui a outra pessoa o exercício de atividade pública ou de interesse público, está fazendo a desconcentração.
III As entidades empresariais, como a Caixa Econômica Federal, compõem a estrutura da administração pública indireta, podendo ser instituída tanto sob a forma de empresa pública como de sociedade de economia mista, devendo sua criação ser autorizada por lei específica.
IV A descentralização parte de idéia semelhante à da desconcentração, porém, nesse caso, a repartição de função é feita entre os próprios órgãos despersonalizados que compõem a estrutura do Estado que, desta forma, não agem em nome próprio, mas sim em nome do Estado.
V As fundações públicas são pessoas jurídicas de direito público interno, da administração indireta, criadas por lei específica.
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