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Q370018 Direito Civil
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A questão exige conhecimento quanto aos prazos prescricionais, os quais estão previstos nos arts. 205 (prazo geral) e 206 do Código Civil.

Deve ser identificada a assertiva incorreta:

A) A afirmativa está correta, nos termos do art. 206, §3º, VI;

B) A assertiva está incorreta, posto que, nos termos do inciso V, do §1º do art. 206, este prazo, na verdade, é de um ano;

C) A assertiva está correta, conforme inciso II, do §5º do art. 206;

D) Outra assertiva correta, nos termos do art. 206, §3º, III;

E) Afirmativa igualmente correta, conforme art. 206, §4º.

Gabarito do professor: alternativa "B".

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Comentários

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a) CORRETA - Art. 206. Prescreve: ...; § 3o Em três anos: ...; VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

b) INCORRETA - Art. 206. Prescreve: ...; § 3o Em três anos: ...: VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo: a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima; b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento; c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;

c) CORRETA - Art. 206. Prescreve: ...; § 5o Em cinco anos: ...; II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

d) CORRETA - Art. 206. Prescreve: ...; § 3o Em três anos: ...; III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

e) CORRETA - Art. 206. Prescreve: ...;  § 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

(*Arts. do CC)

A correção da incorreta, na verdade, é a seguinte: Art. 296. Prescreve: § 1o Em um ano: V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.


Gab B :  CC art 206 § 1 inciso V - Prescreve em 1 ano




Gabarito Letra B

PRAZOS:

10 PRAZO GERAL ( LEI FOR OMISSA).

5 ANOS

TÍTULOS DÍVIDA LIQUIDA.

4 ANOS

TUTELA,CONTADO A PARTIR DA APROVAÇÃO DAS CONTAS.

3 ANOS

ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA;

COBRANÇA ALUGUEL;

SEGURO OBRIGATÓRIO;

RESPONSABILIDADE CIVIL.

2 ANOS

ALIMENTOS ( P.A).

1 ANO

ALIMENTOS E HOSPEDAGEM;

SEGURADO E SEGURADOR;

CONTRA PERITO;

EMOLUMENTOS E HONORÁRIOS.

Bons Estudos!

 

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