Conforme KASPARY, sobre digitação qualitativa, assinalar a ...
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Na designaçao de artigos de leis,decretos,portarias,regulamentos etc.. usam-se os ordinais até nove e os cardinais de dez em diante.Se o numeral vier anteposto,empregam-se os ordinais
gab A
Não entendi o gabarito!
No tocante à numeração, consagrou-se a práxis, hoje positivada pela Lei Complementar no 95, de 26 de fevereiro de 1998, de até o artigo nono (art. 9o) adotar a numeração ordinal. A partir do de número 10, emprega-se o algarismo arábico correspondente, seguido de ponto-final (art. 10).
Nada a ver com portugues!!
Cardinais:
Um
Dois
Três
Ordinais:
Primeiro
Segundo
Terceiro
Os artigos de um ato oficial devem ser numerados por meio de algarismos ordinais do primeiro ao nono e por meio de algarismos cardinais do décimo em diante: Art. 9º, Art. 10.
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