A concessão de intervalo para repouso ou alimentação que dev...

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Q2731378 Direito do Trabalho

Para responder às questões de 11 a 15, considere a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943). Além disso, considere o caso abaixo para responder às questões 11 a 13.


“Dona Madalena e Dona Bernadete foram admitidas pelo Conselho Regional de Química, em outubro de 2016, pelo regime CLT. De acordo com o contrato de trabalho, Dona Madalena irá exercer suas atividades em um período de 8 horas diárias e Dona Bernadete em um período de 6 horas diárias.”

A concessão de intervalo para repouso ou alimentação que deverá ser oferecida à Dona Madalena e à Dona Bernadete, respectivamente, é de:

Alternativas

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Para responder corretamente a esta questão, precisamos entender o tema central: intervalo para repouso ou alimentação no regime da CLT. A legislação aplicável aqui é a Consolidação das Leis do Trabalho, especificamente o artigo 71.

De acordo com o artigo 71 da CLT, em jornadas de trabalho que excedem 6 horas, é obrigatório conceder um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 hora e no máximo 2 horas. Já para jornadas de até 6 horas, o intervalo é de 15 minutos.

Vamos analisar a situação apresentada:

  • Dona Madalena: trabalha 8 horas diárias. Portanto, ela tem direito a um intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.
  • Dona Bernadete: trabalha 6 horas diárias. Para ela, o intervalo é de 15 minutos.

Agora, vamos justificar a alternativa correta:

Alternativa B: "No mínimo 1 hora não excedendo a 2 horas – 15 minutos." Esta alternativa está correta porque se alinha exatamente com o que a CLT estipula para as jornadas de trabalho de Dona Madalena e Dona Bernadete.

Vamos examinar as alternativas incorretas:

  • Alternativa A: "No mínimo 30 minutos não excedendo a 1 hora – 15 minutos." Esta está errada porque, para jornadas acima de 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora, não de 30 minutos.
  • Alternativa C: "No mínimo 2 horas – 30 minutos." Errada, pois estabelece um intervalo mínimo de 2 horas, o que não é correto. O mínimo é de 1 hora para jornadas acima de 6 horas.
  • Alternativa D: "1 hora – 1 hora." Errada, pois não respeita a flexibilidade entre 1 a 2 horas para jornadas acima de 6 horas e também não aplica corretamente o intervalo para jornada de 6 horas.
  • Alternativa E: "No mínimo 1 hora não excedendo a 2 horas – sem direito a intervalo." Errada, pois a jornada de 6 horas tem direito a 15 minutos de intervalo.

Exemplo prático: Imagine que um empregado trabalha 7 horas diárias. De acordo com a CLT, ele terá direito a um intervalo de no mínimo 1 hora para repouso ou alimentação, e esse tempo pode ser estendido até 2 horas, dependendo do que for acordado entre as partes.

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CLT

Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

...

A Portaria SIT nº 609/2017, do Ministério do Trabalho, estabelece que copeiro tem direito a um intervalo de 15 minutos para descanso a cada período de 6 horas trabalhadas, conforme indicado em diversas fontes.

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