É uma reserva de capital:
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A) Item correto, artigo 182, § 1º, b.
B) ERRADO. Reserva de Contingência é classificada como uma Reserva de Lucros, pois esta dentro do CAPÍTULO XVI - Lucro, Reservas e Dividendos - da lei 6.404;
C) ERRADO. Reserva Estatutária também é uma RESERVA DE LUCRO; esta pode ser de 07 tipos diferentes: Reserva Legal (art. 193), Reserva para Contingência (art. 195), Reserva Estatutária (art. 194), Reserva de Incentivos Fiscais (art.195A), Reserva de Retenção de Lucros (art. 196), Reserva de lucros a Realizar (art. 197), Reserva Especial (art. 202).
D) Errado. Reserva de Expansão de Investimento é uma conta que pode ser classificada dentro de RESERVA DE RETENÇÃO DE LUCROS, pois são valores derivados dos lucros da empresa para reinvestimentos nela mesma.
E) Errado. Reserva para Pagamento de Dividendo Obrigatório pode ser classificada dentro de RESERVA ESTATUTÁRIA; pois existem casos de previsão expressa em estatuto para dividendos obrigatórios, logo, é uma reserva estatutária.
OBS.: é importante lembrar que RESERVA DE CAPITAL é espécie do gênero RESERVA DE LUCRO; e dentro daquela podem existir as contas: Ágio na Emissão de Ações, Alienação de Bônus de Subscrição, Alienação de Partes Beneficiárias, Correção Monetária do Capital.
Art. 182. § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:
a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias; (Ágio da emissão de ações).
b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;
Gabarito: A
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