A Resolução do COFEN n.° 543/2017 atualiza e estabelece par...
A Resolução do COFEN n.° 543/2017 atualiza e estabelece parâmetros para o dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem nos serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem.
Analise as afirmativas e marque a opção CORRETA:
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E
A questão aborda a Resolução do COFEN n.° 543/2017, que estabelece parâmetros para o dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem. Esta resolução é fundamental para garantir a adequada distribuição e número de profissionais de enfermagem nas unidades de saúde, assegurando a qualidade do cuidado prestado aos pacientes.
Entender esse tema é crucial para os profissionais de enfermagem que desejam atuar de forma eficiente e conforme as diretrizes legais. Vamos analisar as alternativas para compreender melhor:
Alternativa A:
Esta alternativa está incorreta porque a Resolução do COFEN n.° 543/2017 não menciona um aumento de 10% no quadro de funcionários para setores com 30% ou mais de pessoas com idade superior a 50 anos ou 20% ou mais de profissionais com limitação/restrição.
Alternativa B:
Esta alternativa está incorreta porque o Índice de Segurança Técnica (IST) estipulado pela resolução é de 15%, mas a distribuição mencionada (6,7% para férias e 8,3% para faltas imprevistas) não é especificada dessa forma no documento.
Alternativa C:
Esta alternativa está incorreta porque, embora sejam necessários 33% de enfermeiros em unidades com alta dependência de cuidados, o cálculo de 1 profissional para 4 pacientes e a carga horária de 10 horas por leito em 24h não estão corretamente representados segundo a resolução.
Alternativa D:
Esta alternativa está incorreta porque a classificação de recém-nascidos e crianças menores de seis anos como de alta dependência no berçário e unidade de internação em pediatria não está alinhada com a resolução, que considera as necessidades de cuidados específicos para cada caso.
Alternativa E:
Esta alternativa está correta porque, de acordo com a Resolução do COFEN n.° 543/2017, a observação de pacientes em Pronto Socorro Psiquiátrico e Enfermaria Psiquiátrica deve conter, no mínimo, 42% de enfermeiros, e os demais podem ser técnicos e/ou auxiliares de enfermagem, ou percentual relativo à maior carga de trabalho obtida do Sistema de Classificação de Pacientes (SCP).
Essa distribuição é essencial para garantir a segurança e eficiência do cuidado nesses ambientes, que demandam uma supervisão técnica consistente e especializada.
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Comentários
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Gabarito: Letra E.
Questão Desatualizada !!!
Observar Parecer Normativo Nº 1/2024/COFEN
a) Alterado pelo Parecer Normativo Nº 1/2024/COFEN
1.5 O quadro de profissionais de Enfermagem de unidades assistenciais, composto por 30% ou mais de profissionais com limitação/restrição para o exercício das atividades, deve ser acrescido 10% ao quadro de profissionais do setor.
b) Errada. Inverteu a ordem.
Índice de Segurança Técnica de, no mínimo, 15% do total, dos quais:
- 8,3% são referentes a férias
- 6,7% e a faltas imprevistas.
c) c. Para cuidado de alta dependência: 36% são Enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de Enfermagem;
d)Para berçário e unidade de internação em pediatria todo recém-nascido e criança menor de 6 anos deve ser classificado, no mínimo, como cuidado intermediário, independente da presença do acompanhante.
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