Considerando o Decreto nº 3.048/1999, que aprova o Regulamen...
Considerando o Decreto nº 3.048/1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social, e a Redação dada pelo Decreto nº 10.410/2020, considere:
I. A aposentadoria por incapacidade permanente, uma vez cumprido o período de carência exigido, quando for o caso, será devida ao segurado que, em gozo ou não de auxílio por incapacidade temporária, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, que lhe será paga enquanto permanecer nessa condição.
II. A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por incapacidade permanente, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
III. O aposentado por incapacidade permanente que retornar voluntariamente à atividade terá a sua aposentadoria mantida.
IV. A aposentadoria programada, uma vez cumprido o período de carência exigido, será devida à segurada mulher que cumprir sessenta e cinco anos de idade ou vinte anos de tempo de contribuição.
Está correto o que se afirma APENAS em