Conforme o Artigo 1º da Lei nº 6.902/81, Estações Ecológicas...
Conforme o Artigo 1º da Lei nº 6.902/81, Estações Ecológicas são áreas representativas de ecossistemas brasileiros, destinadas à realização de pesquisas básicas e aplicadas de Ecologia, à proteção do ambiente natural e ao desenvolvimento da educação conservacionista, sendo que: