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Q1125834 Direito Constitucional

Com base no que dispõe a Constituição Federal, é competência privativa da União legislar sobre:


I. normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.

II. propaganda comercial.

III. procedimentos em matéria processual.

IV. sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular.

V. assistência jurídica e Defensoria pública.


Está correto o que consta APENAS de

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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;   

XXIX - propaganda comercial.

Letra: C

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

XI - procedimentos em matéria processual;

XIII - assistência jurídica e Defensoria pública.

GABARITO: C

I. normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares. (COMPETÊNCIA PRIVATIVA UNIÃO - Art. 22 XXI)

II. propaganda comercial. (COMPETÊNCIA PRIVATIVA UNIÃO - Art. 22 XXIX)

III. procedimentos em matéria processual. (COMPETÊNCIA CONCORRENTE UNIÃO / ESTADOS / DF - Art. 24 XI)

IV. sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular. (COMPETÊNCIA PRIVATIVA UNIÃO - Art. 22 XIX)

V. assistência jurídica e Defensoria pública. (COMPETÊNCIA CONCORRENTE UNIÃO / ESTADOS / DF - Art. 24 XIII)

Bons estudos!

Atenção ao inciso XXI do artigo 22 da CF, pois ele foi recentemente alterado pela EC 103/2019:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;               

DESATUALIZADA!!! NOTIFIQUEM.

Processo - competência privativa da União

Procedimento - competência concorrente

OBS: O inciso XXI do artigo 22 da CF, pois ele foi recentemente alterado pela EC 103/2019.

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;

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