Nos termos da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabal...
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10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de
Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:
a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e
relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos
elétricos;
c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme
determina esta NR;
d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos
treinamentos realizados;
e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as
alíneas de “a” a “f”.
10.2.4
Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de
Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo
Gabarito: D
NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:
(...)
Atenção para:
Até 75 KW as empresas precisam ter apenas o diagrama unifilar.
Acima de 75KW, o que estabelece a NR - 10
A questão exige conhecimento acerca da NR-10 que versa sobre Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
Em relação às medidas de controle, a partir de uma certa carga instalada, os estabelecimentos são obrigados a constituir e a manter um conjunto de documentações.
Essa medida de controle leva o nome de Prontuário de Instalações Elétricas para estabelecimento com carga instalada superior a 75 kW, nos termos da NR-10:
“10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:
a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR; 2
d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.”
Há exceções?
Sim. De acordo com o manual de auxílio na interpretação da NR-10
"O valor de 75 kW de potência instalada é o limite superior de potência determinado para fornecimento em baixa tensão, conforme resolução da ANEEL nº 486 de 29/11/2000. Há exceções à regra (zona rural; distribuição subterrânea), onde são adotados outros valores de potência como limites do tipo de fornecimento. (...)"
Portanto, o valor da potência instalada deve ser superior a 75kW.
GABARITO: LETRA D
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